Inauguração das Novas Instalações da Repartição Fiscal do 1º BA
Excelência Senhor Primeiro Ministro; Excelência Senhor Ministro Adjunto do Primeiro Ministro; Excelentíssimos Senhores Membros do Governo; Senhor Governador do Banco Nacional de Angola; Senhor Coordenador da Comissão de Gestão de Luanda; Minhas Senhoras e Meus Senhores; O acto público de inauguração das novas instalações da Repartição Fiscal do 1º Bairro de Luanda, que preside, Senhor Primeiro Ministro, representa mais um passo na prossecução dos objectivos definidos para o PROJECTO DA REFORMA FISCAL ANGOLANA, em especial no que diz respeito: a)melhoria dos espaços de funcionamento dos serviços fiscais da Direcção Nacional de Impostos; b)implementação de um novo sistema de gestão tributária na administração fiscal e c)capacitação do pessoal ao serviço nas repartições fiscais. Quanto ao primeiro aspecto esta inauguração vai possibilitar que mais uma Repartição Fiscal, depois das RF do Kwanhama, no Kunene, e da RF dos Grandes Contribuintes, em Luanda, disponha de um espaço modernizado com boas condições de funcionamento, ao mesmo tempo que possibilita um bom atendimento aos contribuintes. É na realidade um grande esforço de investimento público, pois representa uma adaptação estrutural às novas tecnologias de informação, adaptado às novas exigências de futuro, sobretudo enquadrado nas necessidades do crescimento sustentado das receitas do Estado, face ao processo de estabilidade e recuperação económica que o Governo se encontra empenhado. Quanto ao segundo aspecto, esta inauguração vai permitir que mais uma repartição fiscal fique a funcionar segundo as novas regras de controlo e gestão dos fundos públicos. Conseguimos desta forma exercer com maior controlo sobre as situações de fraude e evasão fiscais, enquanto prosseguimos nosso objectivo de alargamento, a curto prazo, das mesma funcionalidades aos principais serviços fiscais do país. Em terceiro lugar ao queremos referir que não basta a introdução das novas tecnologias de informação ao serviço da administração pública. Torna-se imprescindível a melhoria da qualidade técnica dos funcionários da administração fiscal, de forma a revitalizar a actividade das repartições fiscais, como órgãos principais da execução da política fiscal do Governo, na identificação, controlo e determinação da matéria colectável dos contribuintes a elas adstritos, dentro do princípio que, alargando a base tributável de uma forma generalizada, poderemos reduzir a carga tributária aos contribuintes. Assim, Senhor PRIMEIRO MINISTRO, distintos convidados, a inauguração destas novas instalações da administração tributária, é mais um pequeno passo, por sinal deveras significativo por se tratar da Repartição Fiscal mais representativa da área de Luanda. Prometemos para breve a inauguração do 2º Bairro de Luanda, logo que concluído o processo de recadastramento dos contribuintes afectos aquele serviço fiscal, e posteriormente as Repartições Fiscais de Cacuaco, Viana e o 3º Bairro Fiscal, permitindo assim que a área fiscal de Luanda fique totalmente coberta. Gostaríamos de estabelecer com V. Excelência, Senhor Primeiro Ministro, o compromisso de estender este esforço de melhoria das condições de funcionamento da administração tributária às Repartições Fiscais de Benguela, Lobito, Cabinda, Sumbe, Huambo, Lubango, Namibe e ao novo Bairro Fiscal de Luanda, ( a 4ª Repartição Fiscal no Município de Belas), completando assim a integração no novo sistema de gestão mais de 98% das receitas públicas de Angola. Será assim possível substancialmente as receitas do Orçamento Geral do Estado, que como se sabe, financiam os diversos programas de investimento em estradas, pontes, hospitais, escolas, e sistemas de abastecimento de energia e de água, que o nosso país necessita. Nos últimos anos, conseguimos provocar um crescimento sustentado das receitas dos impostos pagos pelos contribuintes, mas o nosso grande objectivo é diminuir a relação entre impostos petrolíferos e impostos não petrolíferos no Orçamento Geral de Estado, através do incremento das receitas não petrolíferas. Melhorando-se as estruturas de funcionamento da administração tributária, aumentando-se as capacidades técnicas dos funcionários fiscais, racionalizando-se os procedimentos tributários e tornando mais fácil o atendimento ou o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, vai ser possível a curto prazo incrementar as receitas orçamentais do Estado e diminuir de forma significativa as situações de incumprimento por aqueles que persistem na evasão e fraude fiscais. Adicionalmente, vamos permitir que Angola venha, a ter a curto prazo, para além de uma administração moderna e eficaz, um novo sistema fiscal mais adaptado às novas realidades sócio-económicas e cujos princípios gerais estão já definidos no Programa Geral do Governo para 2005/2006. Assim, ao mesmo tempo que se vai efectuando a reforma da administração tributária, entra em funcionamento o COMITÉ DA REFORMA FISCAL, recentemente criado, pelo Conselho de Ministros cuja principal missão é a de definir as linhas-mestras dos principais diplomas legais da Reforma Fiscal, a apresentar à Assembleia Nacional. Para efeito fizemos representar no Comité da Reforma Fiscal, todas as principais forças vivas da economia nacional bem como técnicos de fiscalidade conceituados na sociedade angolana. Desta forma, quando as novas estruturas da administração fiscal estiverem em boas condições de funcionalidade, seguramente já estarão definidos os princípios gerais e os novos diplomas da Reforma Fiscal e será possível que a denominada reforma jurídica não encontre dificuldades na sua implementação prática, porque irá dispor de uma máquina fiscal com condições para administrar o novo sistema fiscal. Em suma, com esta política de pequenos passos, é nossa convicção que o país disporá em breve de um sistema fiscal moderno e eficiente devidamente enquadrado do processo de recuperação económica que o Governo está a encetar , contribuindo assim para o crescimento económico que todos nós, administração fiscal e contribuintes esperamos. Bem hajam Muito Obrigado |


