Discurso do Secretário de Estado do Orçamento em Benguela
Gostaria antes de mais de agradecer a hospitalidade que nos foi proporcionada pelas entidades da Província, em especial de Sua Excelência Senhor Governador Provincial. A realização deste seminário, enquadra-se nas acções de desconcentração que o Executivo vem desenvolvendo e neste caso particular, o Ministério das Finanças. O Decreto Presidencial nº 24/10 de 24 de Março, sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado visa repor o rigor que deve ser exigido aos gestores de recursos financeiros públicos, sendo de destacar as seguintes disposições:
O Executivo tem na disciplina financeira, um principio base de uma actuação realista na condução da política orçamental. É assim que no âmbito do rigor e responsabilização dos Agentes Públicos, o artigo 36.º da Lei 3/10, de 29 de Março, sobre a Probidade Administrativa estabelece que o agente público a quem incumba o cumprimento de normas de execução do plano ou do orçamento e, voluntariamente, as viole é punido com prisão, quando contraria encargos não permitidos por lei, autorize ou promova operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei. O Decreto Presidencial Nº 30/10, de 9 de Abril, sobre o Regime Financeiro Local, regula a arrecadação, elaboração, execução e prestação de contas dos orçamentos da Administração Local, nomeadamente os Governos Provinciais e Administrações Municipais. O diploma, estabelece os procedimentos para a elaboração e aprovação da programação financeira da Província, atribui competência aos Delegados Provinciais para proceder a homologação das ordens de saque, bem como estingue o Fundo de Apoio a Gestão Municipal, sendo os Programas Municiais integrados no OGE e executados no SIGFE. A observância das regras de execução do OGE e demais legislação sobre a execução orçamental, vai melhorar significativamente a qualidade, eficiência e eficácia da despesa pública No âmbito da revisão da legislação sobre a execução do Orçamento Geral do Estado, foi recentemente aprovado pelo Executivo, a nova lei de base do orçamento, pelo que vai ser também revisto o Decreto N.º 73/01, sobre o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, visando adapta-lo quer aos aspectos resultantes da nova legislação produzida, quer aos aspectos práticos decorrentes da execução do OGE. Igualmente, vai ser produzida legislação sobre as condições de acesso a recursos do orçamento geral do estado, pelas instituições declaradas como de utilidade pública. Estas acções do Executivo visam no essencial melhorar, no âmbito das reformas das finanças, públicas, a qualidade, eficácia e eficiência da despesa pública. A eficiência da administração pública so é atingida, para a manutenção de uma qualidade satisfatória da prestação dos serviços públicos, se tiver-se em atenção o binómio qualidade e racionalidade dos gastos. No âmbito do processo de desconcentração em curso, é de realçar as medidas adoptadas pelo Executivo, quanto a necessidade de desconcentração do processamento de salários, com a transferência para os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais de procedimentos que são actualmente executados de forma centralizada pelo Ministério das Finanças. As áreas de recursos humanos passam a desempenhar um papel fundamental no processamento dos salários dos seus funcionários, bem como no pagamento atempado e até ao dia 30 de cada mês, baseado na autonomia com responsabilização. Esta desconcentração vai permitir eliminar os constrangimentos a que estão actualmente a ser submetidos os funcionários nomeados, transferidos ou admitidos. Por outro lado, vai garantir maior racionalidade e responsabilidade no processamento e pagamento dos salários, reduzindo significativamente a existência nas folhas de salários de agentes que não prestam qualquer serviço ao Estado. A finalizar, venho mais uma vez reiterar que o Executivo, através do Ministério das Finanças tem garantidas as condições financeiras e operacionais para que os salários sejam integralmente pagos de 20 a 30 de cada mês. O atraso salarial registado no mês de Fevereiro permitiu identificar os constrangimentos então existentes ao nível do Ministério das Finanças, das Unidades Orçamentais e do Banco Operador, tendo sido desenvolvidas acções para a remoção dos mesmos. As acções desencadeadas, permitiram a recuperação dos atrasos de forma significativa no mês de Março, existindo em relação ao mês de Abril apenas alguns casos pontuais, cujas razões já foram identificadas e adoptadas as medidas de correcção. E, com a desconcentração no processamento e emissão das folhas de salários para as Unidades Orçamentais que tem inicio já a partir de amanhã dia 11 de Maio, estão criadas condições operacionais para o pagamento de todos os salários da função pública, referentes ao mês de Maio, até ao dia 30. Muito obrigado pela atenção dispensada. |


