Abertura das 5.ªs jornadas tributárias Subordinadas ao tema “Tributação do Futuro”
Exmº Senhor Dr. Jorge Figueira – Presidente Interino do Conselho Directivo da Associação Fiscal Angolana
Está a ser tradição, a abertura, pelo Ministro das Finanças, das Jornadas Tributárias promovidas pela Associação Fiscal Angolana. Por esta razão aproveito a oportunidade para agradecer a direcção da AFI por me ter dado o privilégio de proceder à abertura destas 5ªs, jornadas tributárias, que se realizam por ocasião da comemoração do décimo aniversário desta Associação. Estas Jornadas, cujo tema principal é a “Tributação do Futuro”, constituir-se-ão num fórum para discussão aberta e objectiva de temas sobre a tributação do consumo e rendimento, bem como sobre o contencioso tributário e as garantias dos contribuintes, matérias que vêm sendo objecto de discussão e desenvolvimentos em eventos deste género, no contexto da reforma tributária. As propostas e discussões sobre o trabalho da reforma fiscal angolana, que têm contado com a participação activa da AFI, assentam sobre três pilares, nomeadamente, legislativo, administrativo e judicial. No domínio legislativo, prevê-se a implementação de uma reforma do sistema tributário, no sentido de dotá-lo de um quadro normativo mais justo, moderno e eficaz, capaz de garantir a estabilidade, a simplificação, a desburocratização e a diversificação ao nível das receitas tributárias, permitindo elevar de forma gradual a arrecadação de receitas, com realce para as não petrolíferas. Neste sentido, ao nível substantivo, deve-se estudar e, eventualmente, propor a adopção de novas fórmulas para tributar, de forma eficaz e justa, o rendimento, a despesa e o património. É, igualmente, imperiosa, a promoção da elaboração de projectos legislativos transversais, nomeadamente o código geral tributário, o código de processo tributário, o código das execuções fiscais, o regime jurídico das receitas locais, este último, no quadro do regime financeiro local. No tocante a parafiscalidade, o objectivo almejado, nesse domínio, consiste na revisão da qualidade das taxas e doutros encargos parafiscais existentes, que oneram gravosamente a actividade das empresas e dos particulares. É essencial a revisão e redução desses encargos, de modo a que não constituam factores que desincentivem a realização de actos necessários à constituição e ao funcionamento das empresas, ou entraves desnecessários à vida dos contribuintes. Ainda no quadro da legislação, pretende-se ter em consideração o estudo e consequente adopção de mecanismos simplificados para a tributação das pequenas e micro-empresas, bem como para a tributação do comércio informal. No domínio da administração fiscal, pretende-se realizar estudos prévios, necessários para sustentar a implementação, num curto prazo, da reestruturação e modernização da Administração fiscal, tendo em vista a criação de uma única entidade administrativa responsável das receitas fiscais. Nesta conformidade, é imperiosa a capacitação de recursos humanos, o recrutamento e formação de funcionários jovens, dotados de competências académicas e técnicas especializadas, bem como o fomento de acções de refrescamento dos funcionários existentes nas Direcções Nacionais de Impostos e das Alfândegas, e nos respectivos serviços executivos locais, assim como dos demais agentes que directa ou indirectamente intervêm no sistema da tributação. Constituí, igualmente, um objectivo a curto prazo, desta reforma, na vertente administrativa, a melhoria dos automatismos e regularização dos procedimentos tendentes a simplificação do processo de arrecadação e gestão dos diversos impostos. Em relação a vertente judicial da reforma fiscal almeja-se projectar e implementar – num trabalho conjunto que envolverá não só o Ministério da Justiça mas também os conselhos superiores das magistraturas judicial e do ministério público – a reformulação do sistema judicial tributário, equacionando uma maior autonomização da sala do contencioso fiscal e aduaneiro, resultando a sua conversão num tribunal autónomo. Neste contexto, será necessário continuar a promover a formação diferenciada e especializada dos magistrados, advogados e de outros profissionais, em matéria fiscal e aduaneira. Por último, colocam-se, para decisão dos órgãos competentes, litígios pendentes entre a Administração e os contribuintes, situação que exige solução imediata, pelo que deve-se promover a articulação e o cruzamento de informações entre a Administração e os órgãos judiciários, especialmente com o Ministério Público. Minhas Senhoras; e As 5ªs Jornadas da AFI estão a decorrer após a aprovação recente da nova Constituição da República de Angola, instrumento jurídico de máxima importância na hierarquia das leis, e que representa a maior conquista da democracia angolana. No seu artigo 88º, a Constituição consagra o dever de contribuição nos seguintes termos: “todos, (repito) todos têm o dever de contribuir para as despesas públicas e da sociedade, em função da sua capacidade económica e dos benefícios que aufiram, através de impostos, com base num sistema tributário justo e nos termos da lei”. Por outro lado, a Constituição diz também, que o Estado promove o desenvolvimento social através, dentre outros meios, “de uma política fiscal que assegure a justiça, a equidade e a solidariedade em todos os domínios da vida nacional”. Estes princípios soberanos nortearão as nossas acções e propósitos no domínio da política e da administração tributária, esperando contar, nesta labuta, com a colaboração de todos, especialmente da AFI. Antes de terminar, gostaria de desejar muitos êxitos as 5ªs Jornadas Tributárias, almejando calorosos e proveitosos debates durante a apresentação e abordagem dos assuntos agendados para os três painéis destas jornadas. Faço votos que sejam tiradas deste evento muitas lições e que dele saiam importantes recomendações, úteis para o trabalho em curso no domínio da reforma fiscal, bem como para o aperfeiçoamento do sistema tributário angolano. Sirvo-me desta ocasião para felicitar a Associação Fiscal Angolana pela passagem do seu décimo aniversário. Bem haja! Declaro abertas as 5.ªs Jornadas Tributárias da Associação Fiscal Angolana. Muito Obrigado |


