Sessão de abertura do Seminário sobre o Regime Jurídico da Contratação Pública.


-Excelência, Senhora Secretária de Estado das Finanças,
-Excelência, Senhor Secretário de Estado do Orçamento,

-Excelentíssimos Senhores Delegados Provinciais de Finanças
-Excelentíssimos Senhores Representantes dos Ministérios, Governos Provinciais;
-Órgão Judiciais, Inspecção Geral da Administração do Estado, Bancos,
   Empresas Públicas, Institutos Públicos e Associações

-Caros Convidados
-Minhas Senhoras
  e
-Meus Senhores

É para mim motivo de grande satisfação estar presente na abertura deste Seminário sobre a Contratação Pública, um tema de grande importância na actual fase de aperfeiçoamento e consolidação das instituições políticas e sociais no nosso país.

Este evento, assim como outros que se têm vindo a realizar por todo o território nacional, reflecte a decisão inabalável do Chefe do Executivo em implementar na Administração Pública práticas consistentes com os valores filosóficos, éticos e morais consagrados na Constituição da República, como parte do processo irreversível de consolidação do Estado Democrático e de Direito no nosso país.


Como sabemos, a Contratação Pública desempenha um papel muito importante no processo da Reconstrução Nacional, quer na reabilitação das infra-estruturas, quer no relançamento das actividades produtivas, quer, ainda, na disseminação dos serviços públicos pelas Províncias.

Essa obra gigantesca é tanto mais urgente quanto o é a necessidade de se reintegrar aos benefícios da sociedade organizada toda uma geração de angolanos que pagou o seu heróico tributo de sacrifícios para que Angola alcançasse a independência e a paz definitiva.

Para além dessa premência de natureza interna, com forte conteúdo de justiça social, Angola tem pressa também em mostrar aos angolanos e à comunidade internacional o seu compromisso com os postulados da livre iniciativa económica e com os princípios da boa governação, praticando a Contratação Pública sob os ditames da aplicação eficiente dos recursos públicos, da transparência e da justiça. .

Neste compromisso, ganha realce a implantação de uma Gestão Pública de Qualidade, que deve ser exercida não como um acto voluntário dos detentores da função pública, mas sim como um Dever do Estado para atender a um Direito da Sociedade.

A Gestão Pública de Qualidade não é certificada apenas pela boa governação macroeconómica, domínio em que Angola tem vindo a realizar progressos evidentes desde o fim da guerra. Mede-se também pela sua subordinação a um arcaboiço jurídico e institucional que assegure um regime de Contratação Pública dotado de padrões de Eficácia, Eficiência e Efectividade.

No âmbito da Eficácia, a Contratação Pública deve ser capaz de levar a bom termo o uso eficaz dos recursos do Orçamento Geral do Estado (OGE), garantindo a realização de obras e a aquisição de bens e serviços nos prazos e condições estabelecidos.

No âmbito da Eficiência, a Contratação Pública deve garantir o menor custo possível, a melhor qualidade e o menor prazo de execução das referidas obras e aquisições.

 No âmbito da Efectividade – que serve de corolário aos demais âmbitos - a Contratação Pública deve prosseguir o mais elevado grau de satisfação da sociedade em relação aos serviços públicos providos com as obras e aquisições realizadas.

Os resultados destas três práticas podem ser sintetizados no binómio Concorrência + Probidade, ou seja, na combinação dos postulados da livre iniciativa económica com os princípios da moralidade no uso dos recursos públicos.

A observância desse binómio torna-se cada vez mais possível nesta Angola em plena fase de modernização das suas instituições políticas e sociais e de formação e qualificação acelerada dos seus recursos humanos.

Entretanto, no âmbito da Contratação Pública, alcançar padrões de qualidade é uma tarefa particularmente desafiadora, na medida em que a dinâmica dos mercados é orientada para a maximização dos lucros, enquanto ao Governo incumbe buscar o menor preço combinado com a melhor qualidade.

A par disso, é próprio do Estado Democrático de Direito que aos agentes privados se faculte fazer tudo aquilo que a Lei não proíba, enquanto aos agentes públicos faculta-se fazer só aquilo que a Lei autoriza.

Para harmonizar este quadro de interacção, aparentemente conflituoso, as sociedades democráticas valem-se de uma legislação reguladora adequada, capaz de combinar o direito à concorrência nos mercados com o exercício da probidade na função pública.

Tal legislação deve proporcionar a contínua ampliação do universo de fornecedores habilitados a participar do concurso público, porém assegurando regras igualitárias de acesso e de julgamento das propostas.

Para ambas as partes – os agentes privados e os agentes públicos – é fundamental conhecerem bem a legislação reguladora quer da Concorrência e dos Mercados, quer da Contratação Pública, para evitar-se que concursos sejam anulados por falha processual, comprometendo a sua Eficácia e Eficiência, ao se atrasar a realização das obras e aquisições e gerar acréscimo de despesas com a realização de um novo concurso para a mesma finalidade.

Para prevenir tais problemas, a legislação sobre a Contratação Publica deve ser cuidadosamente discutida e elaborada, de forma a garantir a sua perfeita compreensão pelos agentes públicos e privados.

Neste contexto se enquadra a realização deste Seminário, cujo objectivo principal é, além de divulgar o projecto, receber as contribuições dos principais agentes que intervêm neste processo de aquisições públicas.

Por outro lado, é importante ter em conta que a nossa legislação sobre a Contratação Pública precisa de merecer a confiança, também, da comunidade internacional. Se as instituições multilaterais de crédito e os fornecedores internacionais confiarem na licitude e na segurança jurídica dos nossos concursos, de certeza que aumentaremos o acesso do país às linhas de crédito concessionais e reduziremos os custos das obras e aquisições.

Por esta razão, o Executivo cuidou de elaborar os anteprojectos da Lei da Contratação Pública e do Decreto Presidencial que cria o Gabinete da Contratação Pública, para atender à necessidade de adequar o nosso sistema à nova realidade constitucional, uniformizando a disciplina jurídica aplicável à contratação de empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens e serviços por entidades públicas.

Os referidos projectos de diploma visam aos seguintes objectivos:

  1. Uniformizar a disciplina jurídica aplicável à contratação de empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens e serviços pelas entidades públicas;
  2. Unificar, num único diploma jurídico, toda a legislação dispersa inerente à contratação pública;
    Assegurar que a contratação pública obedeça aos princípios da competitividade, economia, eficiência e eficácia;
  3. Incentivar e estimular a participação de empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, especialmente os nacionais, sem prejuízo da participação de entidades estrangeiras;
  4. Capacitar humana, técnica e financeiramente as entidades públicas contratantes, fornecendo-lhes os meios necessários para a contratação de empreitadas e para a aquisição de bens e serviços;
  5. Proporcionar um tratamento justo e equitativo a todos os concorrentes, assegurando o cumprimento dos princípios da igualdade, concorrência, imparcialidade, transparência e da probidade no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
  6. Simplificar, diminuir e desmaterializar os procedimentos de aquisição, utilizando novas tecnologias em matéria de contratação pública, com ganhos significativos de redução de custos para o Estado;
  7. Fixar as regras de constituição, de funcionamento e de gestão do Portal da Contratação Pública e respectivas funcionalidades;
  8. Fixar, igualmente, regras de funcionamento e de utilização de plataformas electrónicas pelas entidades contratantes e a sua interacção com o Portal da Contratação Pública;
  9. Utilizar procedimentos electrónicos incluindo a fase da facturação e do pagamento;
  10. Criar o Gabinete da Contratação Pública, com a missão de supervisionar, fiscalizar e auditar todos os actos inerentes à contratação pública, acompanhando e observando a aplicação pelas entidades responsáveis da legislação da contratação pública e dos meios electrónicos próprios ou à sua disposição.

Tenho a certeza de que este Seminário vai oferecer aos seus Participantes a oportunidade de aprofundarem o conhecimento desses projectos de diploma e a reflexão sobre a sua importância transcendental para o nosso país, nomeadamente na perspectiva de contribuir para a implantação de uma Gestão Pública de Qualidade.

Dou por aberto o presente Seminário, desejando a todos amplo sucesso e que ele seja uma alavanca não só para o sucesso pessoal de cada um de vós, mas também um poderoso estímulo para o envolvimento de todos os gestores públicos na construção desta nova Angola que queremos oferecer às gerações futuras e, aproveito ainda a oportunidade de antecipar os meus sinceros votos de agradecimentos pelas vossas valiosas contribuições que irão prestar durante os trabalhos.

 

Pela vossa atenção, o meu muito obrigado.