Discurso do Primeiro Ministro na I Conferência dos SSCIAP


  Intervenção de Sua Excelência o Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma, na abertura da I Conferência dos Serviços do Sistema de Controlo Interno da Administração Pública

- SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
- SENHORES MEMBROS DO GOVERNO
- DISTINTOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS DOS SERVIÇOS DE INSPECÇÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ILUSTRES CONVIDADOS
- MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES
 
Começo por saudar todos os presentes e manifestar satisfação por ter a honra de proceder a abertura desta I Conferência dos Serviços do Sistema de Controlo Interno da Administração Pública, organizada pela Inspecção Geral da Administração do Estado, em cumprimento de uma orientação de Sua Excelência o Presidente da República, Eng.º José Eduardo dos Santos. Esse sentimento resulta do facto de, para se alcançar níveis de excelência de «boa governação», sobretudo da transparência na gestão da «coisa pública», ser indispensável o concurso da actividade dos serviços de inspecção, fiscalização e controlo da Administração Estado, tanto internos como externos. Este evento vem, justamente, concorrer para a realização desse objectivo.

O Governo instituiu, em 1992, a Inspecção Geral da Administração do Estado, com o objectivo de coordenar todos os serviços internos de inspecção, fiscalização e controlo relativos a essa matéria, exceptuando, pela sua natureza, os serviços de defesa e segurança.

Hoje, podemos dizer, com toda a convicção, que o trabalho realizado por esta instituição tem sido prestável na prevenção e detecção de irregularidades e deficiências de gestão dos recursos públicos e de organização e funcionamento dos serviços. Assim, decorrente desse trabalho, somos impelidos a melhorar essa gestão e tornar mais rigorosa a responsabilidade daqueles que assumem compromissos com o Estado.

Depois dos seminários realizados em 1999 e 2004, com o mesmo propósito, este evento constitui mais uma oportunidade para reflectirmos sobre essas questões, a fim de encontrarmos as melhores vias de ultrapassar os constrangimentos da nossa realidade prática.

- SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
- SENHORES MEMBROS DO GOVERNO
- CAROS CONFERENCISTAS
- MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES

Se na vida particular avaliamos sempre os nossos passos, no sentido de corresponderem às nossas expectativas, por maioria de razão o Estado, as empresas públicas e privadas têm necessidade de, também, inspeccionarem e controlarem a sua actividade para melhor lograrem os seus objectivos.

Assim sendo, devemos aceitar como natural e necessária a actividade dos serviços de inspecção, fiscalização e controlo da Administração Pública, na medida em que ela  visa proteger o uso lícito dos recursos públicos e a eficácia da sua gestão.

  O resultado da sua actividade pode constituir, também, uma referência para a elaboração das previsões orçamentais, já que pode conter dados consolidados sobre os custos com aquisições e manutenção dos bens públicos, identificação de gastos desnecessários e daqueles que são imprescindíveis para o funcionamento das instituições e das empresas.

 Constitui, também, essa actividade, uma base para a correcção da organização e funcionamento dos serviços, incluindo o registo e controlo do seu património que, em muitos casos, enferma de deficiências e de inobservância das normas estabelecidas.

- ILUSTRES PRESENTES
- MINHAS SENHORAS E EMUS SENHORES

A eficácia do registo e controlo do património do Estado não só viabiliza a actividade dos serviços de Inspecção e controlo como constitui um pressuposto básico para a elaboração da Conta Geral do Estado, cujo processo da 1ª edição está em curso e que será proximamente submetido à Assembleia Nacional, para a sua aprovação, cumprindo-se assim com um dos requisitos relevantes da gestão transparente dos recursos públicos.

Neste contexto, assume capital importância a legislação sobre a gestão do património do Estado, entendida tanto na sua vertente jurídica como contabilística, cujos temas, oportunamente, esta conferência se propõe abordar, nomeadamente:
1 - «A gestão financeira e patrimonial e o seu reflexo na contabilidade pública»;
2 - «Os investimentos públicos e o respectivo regime jurídico»;
3 - «O Orçamento Geral do Estado»;
4 - «A responsabilidade económica, financeira, fiscal e criminal dos agentes económicos e equiparados»;
5 - «A responsabilidade disciplinar, civil e criminal dos gestores públicos»;
6  - «O papel do Tribunal de Contas», etc.

Entende-se assim que os serviços de inspecção, fiscalização e controlo interno da Administração do Estado desempenham, também, um papel didáctico na sua missão instrumental de auxílio à prática da boa governação, criando oportunidades de diálogo e de avaliação da sua actividade com todos os envolvidos.

- SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
- SENHORES MEMBROS DO GOVERNO
- CAROS PARTICIPASNTES A ESTA CONFERÊNCIA
- MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES

 A realização desta conferência abre, de facto, um espaço alargado para esse diálogo, sempre necessário entre agentes e instituições que realizam a mesma actividade, a fim de se apurar o que é comum e aquilo que é específico de cada um. Será, também, uma oportunidade para avaliar o grau de aplicação das sugestões e recomendações dos encontros anteriores, sobretudo do último seminário realizado em 2004, e verificar até que ponto houve progressos e quais os constrangimentos que ainda persistem.

Alguma legislação ligada ao funcionamento dos serviços de inspecção e controlo e a gestão dos recursos públicos pode ser, também, susceptível de reflexão, como será o caso da Lei nº2/92 que institucionaliza a IGAE – Inspecção Geral da Administração do Estado - e seu respectivo regulamento, a lei nº9/97, os Decretos nº195/79 e nº7/96, que estabelecem as normas e instruções de execução das despesas públicas, ou ainda o Decreto nº50-A/80 referente à inventariação dos bens patrimoniais do Estado.

Oportuno se torna também falar do Decreto nº40/05 que estabelece o Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, a própria Lei nº21/03 que alterou a Lei nº5/96, ou seja a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. A legislação relativa ao funcionamento dos serviços públicos e gestão dos recursos humanos, nomeadamente o Decreto nº5/02, que define as condições e procedimentos de elaboração e gestão dos quadros do pessoal da Administração Pública, o Decreto nº 25/94 que estabelece as regras e procedimentos a observar na classificação dos funcionários públicos, assim como o Decreto nº 194/79 que obriga a transmissão de responsabilidades entre os gestores, no termo dos seus mandatos.

Há, portanto, um conjunto de legislação sobre matérias direccionadas para uma gestão pública eficiente, transparente e eficaz, que esta conferência pode abordar, pois, alguma dela poderá estar, concerteza, desactualizada, carecendo de ser adequada à nova realidade que o país vive, no quadro da aplicação dos princípios da transparência e da boa governação e da moralização da Administração Pública

Aliás, como o referiu Sua Excelência o Presidente da República, o Eng.º José Eduardo dos Santos, na III Conferência Nacional do MPLA - o partido que sustenta o Governo e, eu cito:

           «De entre os princípios da boa governação não devemos descurar o combate à corrupção e ao tráfico de influências, pela sua repercussão negativa sobre o normal funcionamento das instituições públicas e privadas do país e, principalmente, sobre a ética e a moral pública, levando a práticas lesivas dos interesses dos cidadãos e, por vezes, até dos interesses nacionais. Num tal contexto, é imprescindível o funcionamento adequado da justiça…
É necessário reformar e reforçar o sector legal e judicial angolano, nos planos estrutural e instrumental, visando a construção de uma sociedade norteada por princípios de boa governação, legalidade e justiça.» (fim de citação)

 Por conseguinte, «Por uma Gestão Pública Eficiente e Eficaz, Reforcemos o Papel e a Importância dos Serviços de Controlo Interno»!

Declaro aberta esta conferência.
Muito obrigado pela vossa atenção!