Discurso de Abertura do Seminário Sobre a Conta Geral do Estado


 Excelências, Senhores
. Deputados e Membros da Subcomissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional;
. Directores Nacionais;
. Delegados Provinciais de Finanças;
. Directores dos GEPE,s dos Governos Provinciais;
. Secretários Gerais;
. Directores dos Institutos Públicos, Serviços e Fundos Autónomos;
. Chefes de Departamento do Controlo Interno;
. Chefes de DAGO;
Distintos Participantes,


Minhas senhoras
e;
Meus Senhores


É com excelsa honra que, dando cumprimento a orientação de Sua Excelência senhor Ministro das Finanças, profiro algumas palavras no acto de abertura deste importante seminário sobre a CGE.


I – Objectivo do Seminário

Consciencializar os gestores públicos no sentido de colaborarem no processo de elaboração da Conta Geral do Estado, que será apresentada pela primeira vez em 2009 com base no exercício financeiro de 2008.


II ­-Importância da Conta Geral do Estado


A importância da Conta Geral do Estado se resume no acto de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos utilizados, a conformidade com as leis, os regulamentos e normas pertinentes, bem como evidenciar os resultados obtidos.

III- Marco Histórico


Exigida na  Lei Quadro do OGE, a Lei nº9/97, de 17 de Outubro, há doze anos e esperada há igual tempo pelas autoridades do Governo, apresenta-se agora a primeira oportunidade concreta de elaboração da Conta Geral do Estado.


Quis o destino que fôssemos nós, e quando digo nós, refiro-me a todos nós que aqui nos encontramos, a resgatar esse desafio que representa um marco histórico das finanças públicas do nosso país e o lançamento de uma semente que certamente germinará bons frutos no futuro, consolidando as boas práticas de prestação de contas e divulgação dos resultados da gestão  e fortalecendo o princípio da transparência no uso dos recursos públicos.

 
IV- Composição  da Conta Geral do Estado


A Conta Geral do Estado é definida como o conjunto de demonstrações financeiras, documentos de natureza contabilística, orçamental e de tesouraria, relatórios de desempenho da gestão orçamental, financeira, patrimonial e operacional, e com a guarda de bens e valores públicos, devendo ser apresentada ao órgão de controlo externo, a cada exercício financeiro, nos prazos e condições previstos nas normas e legislação pertinentes.


Compreende a as contas dos órgãos de soberania, dos demais órgãos, serviços, fundos autónomos, institutos e entidades, bem como da segurança social, e é elaborada com suporte das unidades de contabilidade.

V – Responsabilidade da Elaboração da Conta Geral do Estado

O Ministério das Finanças, na condição de gestor do Sistema Contabilístico do Estado, tem a atribuição orgânica de elaborar a Conta Geral do Estado. Para o efeito, deve  contar com o apoio dos Órgãos e Entidades do Sector Público Administrativo, sobretudo daqueles que dependem total ou parcialmente do Orçamento Geral do Estado.

Esses Órgãos e Entidades têm responsabilidade directa na utilização dos recursos orçamentais que lhes são atribuídos anualmente pelo OGE e portanto têm o  dever de prestar contas nos termos da legislação pertinente em vigor.     

As condições técnicas e operativas para a elaboração e apresentação da 1.ª Conta Geral do Estado foram criadas a partir das acções realizadas pela Comissão de Trabalho instituída nos termos do Despacho Conjunto do Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas n.º 407/06, de 29 de Setembro, através da avaliação do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado – SIFGE, que se constitui na base da elaboração da Conta Geral e do desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas – SIGTC, sendo este a base da emissão do respectivo Parecer.

VI – Quadro Legal aplicável à Conta Geral do Estado


- Lei nº 9/97, de 17 de Outubro, a Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado (Artigos 53.º combinado com os números 3, 6 e 8 do artigo 58.º e pelo previsto no número 1 do artigo 63.º);
- Decreto n.º 39/09, de 17 de Agosto, que estabelece as normas e procedimentos a observar pelo Ministério das Finanças na fiscalização orçamental, financeira, patrimonial e operacional da Administração do Estado e dos órgãos que dele dependem (Decreto dos Ordenadores de Despesa – Artigo 9.º);


- Decreto Executivo n.º 82/09, de 17 de Agosto, que aprova as instruções para a elaboração da Conta Geral do Estado;

  
- Decreto-Lei nº 4/98, de 30 de Janeiro, que aprova o estatuto orgânico do Ministério das Finanças (Artigo 20.º);


- Lei nº 5/96, de 12 de Abril, que cria o Tribunal de Contas (Artigo 7.º);


- Decreto n.º 23/01, de 12 de Abril, que regulamenta a organização e processo do Tribunal de Contas (Artigo n.º 24).

VII – Considerações Finais

A base para a elaboração da Conta Geral do Estado, conforme já foi mencionado, é o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado – SIGFE,  que entrou em operação em Janeiro de 2004 numa plataforma informática de última geração, permitiu a implementação do Sistema Contabilístico do Estado e com isso a introdução da contabilidade patrimonial com base no método das partidas dobradas. Desta forma, foi possível obter, de forma automática, os relatórios e Demonstrações Financeiras exigidos na Lei Quadro para compor a Conta Geral do Estado.


Hoje executam directamente no SIGFE os Órgãos da Administração Central e Local (com excepção das Administrações Municipais) e os com autonomia administrativa que recebem recursos do OGE.


O facto de o Sistema ter entrado em operação a partir 2004 portanto sem os elementos existentes antes disso, não é impeditivo para a elaboração da Conta Geral do Estado.


É também justificável que a 1.ª Conta Geral não apresente todos os elementos previstos no Decreto Executivo nº 82/09,  devido a falta de algumas  informações de extrema importância, tais como o  stock  da dívida, o inventário dos bens patrimoniais e outros activos e passivos.


Porém, aguardar que sejam determinados todos os stocks de activo e passivo, que é um trabalho de alta complexidade e portanto de longa duração, para começar a elaborar a Conta Geral do Estado é perder o compasso da modernidade e manter as finanças públicas de Angola no capítulo atrasado da história.

 
Neste sentido, a 1.ª Conta Geral do Estado apresentará somente os dados e informações dos fluxos a partir de 2004, ou seja,  após a implantação do SIGFE, que já ostenta nesses últimos 5 anos um significativo grau de consolidação, pela quantidade de órgãos que actualmente efectuam a sua execução orçamental, financeira e patrimonial directamente no Sistema e também pelo considerável número de órgãos e entidades que, mesmo ainda não interligados ao SIGFE, tem os seus dados nele integrados pela Direcção Nacional de Contabilidade.


Assim, embora o Decreto Executivo que aprova as instruções para a elaboração da Conta Geral do Estado tenha o carácter permanente, a 1.ª Conta Geral, que se refere ao exercício financeiro de 2008, pelas razões expostas anteriormente, conterá, com as devidas justificações, apenas os elementos orçamentais, financeiros e patrimoniais a partir de 2004, cujo processo será aprimorado e amadurecido nos exercícios financeiros seguintes.

 
Esse é também o entendimento do Tribunal de Contas, que emitirá o seu Parecer somente sobre os fluxos a partir de 2004, conforme conclusões da Comissão de Trabalho constituída por técnicos do Ministério das Finanças e do Tribunal de Contas.


Esperamos  este  Seminário, permita esclarecer grande parte das  dúvidas que certamente existam sobre o assunto e que assim possamos, em conjunto, elaborar a 1.ª Conta Geral do Estado nos prazos já assumidos.


Esperamos   também poder contar com a colaboração e o esforço de todos Vós  no atendimento das solicitações contidas nos ofícios encaminhados e na observância dos paradigmas dos relatórios a serem apresentados, cabendo aqui ressaltar e louvar, aqueles órgãos e entidades que já nos enviaram os relatórios da sua gestão.


Gostaríamos de dar um enfoque particular ao facto de que a Conta Geral do Estado não é do Ministério das Finanças, nem da Direcção Nacional de Contabilidade, mas sim,  do Governo e a sua elaboração deve contar com a participação de cada um de nós, na  qualidade  de intervenientes na gestão das finanças públicas. Portanto, quanto melhor for a nossa colaboração, melhor será a sua qualidade e melhor serão os trabalhos e o  Parecer do Tribunal de Contas e consequentemente  a avaliação da Assembleia Nacional.

 
Agradecendo a presença de todos, em nome do MINFIN declaro aberto o  Seminário  sobre a CGE e faço votos de bom trabalho.