Secretário de Estado do Orçamento anuncia em Benguela a desconcentração do aplicativo de salários a função pública


Data de Publicação: May 11, 2010


O Secretário de Estado do Orçamento, Alcides Safeca, anunciou em Benguela, no passado dia 10 de Maio, a desconcentração do aplicativo de pagamento de salários a função pública.
Participaram do seminário, responsáveis das unidades orçamentais e de órgãos dependentes do governo de Benguela,  administradores municipais e convidados.

No mesmo encontro foram  transmitidas aos participantes, as regras  de execução do Orçamento Geral do Estado de 2010, no  âmbito das reformas das finanças públicas iniciadas com a aprovação da nova Constituição, com realce para   a aprovação e publicação do Decreto Presidencial N.º 24/10, de 24 de Março, neste caso para a Administração Local e a  recente aprovação e publicação do Decreto Presidencial N.º 30/10, de 9 de Abril.

Alcides Safeca  chamou a atenção dos gestores para a observância das regras contidas no Decreto Presidencial nº 24/10 de 24 de Março, que visam entre outras, repor o rigor que deve ser exigido aos gestores de recursos financeiros públicos, tendo destacado  essencialmente, as seguintes disposições:

  • As Unidades Orçamentais não estão autorizadas a emitir ordens de saque em nome próprio, excepto para despesas com o pessoal, constituição ou reconstituição do fundo permanente e ajudas de custo.
  • As Unidades Orçamentais não estão autorizadas a manter contas bancárias domiciliadas em bancos comerciais sem a competente autorização do Ministério das Finanças.
  • As Unidades Orçamentais que beneficiam do fornecimento directo de combustíveis e lubrificantes pela Sonangol, devem apresentar o cálculo dos volumes efectivamente necessários devidamente fundamentados, assumindo-se como responsáveis pela despesa.

Segundo o Secretário de Estado do Orçamento, o Executivo tem na disciplina financeira, um principio base de uma actuação realista na condução da política orçamental.   É assim que no âmbito do rigor e responsabilização dos Agentes Públicos, o artigo 36.º da Lei 3/10, de 29 de Março, sobre a Probidade Administrativa estabelece que o agente público a quem incumba o cumprimento de normas de execução do plano ou do orçamento e, voluntariamente, as viole é punido com prisão, quando contraia encargos não permitidos por lei, autorize ou promova operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei.

(Leia na integra o discurso do Secretário de Estado do Orçamento)