Taxa de Circulação 2009, já está em Pagamento


Data de Publicação: Aug 4, 2009


O Ministro das Finanças, Eduardo Severim de Morais, determinou em Decreto Executivo, publicado recentemente em Diário da República, o pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito para o ano fiscal de 2009.

Usando as faculdades que lhe são conferidas pelo nº 3, do artigo 114º da Lei Constitucional, o Ministro das Finanças determina que os selos de circulação que devem vigorar no ano de 2009, de acordo as características constantes do Decreto nº 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores: (I) amarelo, para os motociclos; (II) verde, para os veículos ligeiros, (III), azul, para veículos pesados; (IV) castanho, para veículos isentos, ou seja, viaturas protocolares, ou veículos ao serviço do Estado.

Nos termos do Decreto Executivo nº68/09, de 29 de Junho, a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, terá nos seguintes valores expressos em Kwanzas.

Tipo Cilindrada Valor a cobrar (Kwanzas)
Motociclos 1 Até 125 c.c 1.500,00
Motociclos 2 De 126 à 450 c.c. 2.000,00
Motociclos 3 A partir se 451 c.c. 2.500,00
Ligeiro 1 Até 1.500 c.c. 3.500,00
Ligeiro 2 De 1501 à 1800 c.c. 4.000,00
Ligeiro 3 De 1801 à 2.400 c.c. 5.500,00
Ligeiro 4 A partir de 2401 c.c. 7.500,00
Pesado 1 Até 10 toneladas 8.500,00
Pesado 2 Mais de 10 toneladas 12.500,00

Segundo o documento que estamos a citar, a cobrança da Taxa de Circulação será efectuada de acordo com o seguinte calendário: (a) durante os meses de Agosto à Novembro de 2009, para os veículos e os motociclos que se encontravam em circulação no ano de 2008 e para os que entraram em circulação de Janeiro à Dezembro de 2009, dentro do período de 30 dias, a contar da respectiva data de entrada em circulação; (b) os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não tenham pago as respectivas taxas durante os períodos acima referidos, poderão efectuar o pagamento , acrescido de uma multa correspondente à 50% do valor da taxa.

Severim de Morais orienta por outro lado, que a Taxa de Circulação seja arrecadada por agentes autorizados, sendo a cobrança efectuada através de selos de circulação, de acordo com o disposto no Decreto nº 72/05, de 28 de Setembro.

A Taxa de Circulação do ano fiscal de 2009, pode ser ainda arrecada pelas Repartições Fiscais da área do domicílio ou sede do proprietário ou possuidor do veículo, nos termos em que são arrecadadas as restantes receitas do Estado.