Ministro das Finanças assina acordo de Financiamentos para Agricultura
| Data de Publicação: Aug 3, 2009 |
O Ministro das Finanças Severim de Morais, testemunhado pelo Ministro de Agricultura, Afonso Pedro Canga, assinou nesta data, com os Presidentes dos Conselhos de Administração dos Bancos Comerciais convidados, nomeadamente, BPC-Banco de Poupança e Crédito, BCI-Banco de Comércio e Indústria, NovoBanco, e Banco SOL, o Protocolo de Financiamento de 350 milhões de dólares americanos. O Acordo rubricado, foi aprovado pelo Conselho de Ministros na Sessão Ordinária do mês de Março do ano corrente, e estabelece os princípios de um Programa de Crédito Agrícola no valor em kwanzas, no total correspondente a 350 milhões de dólares americanos, com o objectivo de facilitar o acesso ao crédito as cooperativas, pequenas e médios produtores agro-pecuários e de promover uma agricultura comercial moderna, competitiva e próspera, capaz de gerar renda, com base em produtos diferenciados e de contribuir para o fortalecimento do sector agrário nacional, abreviadamente, designada por Linha de Crédito. A Linha de Crédito Agrícola será implementada através das seguintes modalidades: (I) Crédito de Campanha Agrícola, assente num sistema de crédito solidário, no valor total correspondente a 150 milhões de dólares, com uma taxa de juros de 5% ao ano, reembolsável até 10 meses; (II) Crédito de Investimentos Agro-Pecuários, assente prioritariamente num sistema de projectos tipo, no valor correspondente a 200 milhões de dólares, com uma taxa de juros de 6,7% ao ano, reembolsável até 8 anos e com um período de carência até 3 anos. No âmbito deste protocolo, a mobilização dos montantes necessários à sua execução é da responsabilidade do Ministério das Finanças, que conjuntamente com o Ministério da Economia têm vindo a auscultar os Bancos Comerciais no sentido de identificar a sua disponibilidade em participar na Linha de Crédito, bem como as condições financeiras que praticam, de forma a garantir a sustentabilidade do programa. Após longo período de negociações, os Bancos manifestam a disponibilidade de participar com fundos próprios no crédito de Campanha, desde que estejam asseguradas as garantias e remunerações adequadas. O montante de financiamento será repartido entre os Bancos participantes da seguinte forma: (I) BPC-Banco de Poupança e Crédito, 50 milhões de dólares; (II) BCI-Banco de Comércio e Industria, 15 milhões de dólares; (II) NovoBanco, 5 milhões de dólares; todos no primeiro ano e (IV) Banco SOL, com 50 milhões de dólares em 3 anos. O montante máximo de financiamento por cada beneficiário será o equivalente a 5 mil dólares, com uma taxa de juro de 5% ao ano. O Governo angolano através do Ministério das Finanças vai bonificar a taxa de juros cobrada aos mutuários com um adicional de 16% , totalizando uma taxa de 21% ao ano, pelos prazos e valores efectivamente emprestados pelo Banco. O Ministério das Finanças vai comparticipar em 80% no risco do crédito por incumprimento dos beneficiários, calculado sobre o valor do capital não reembolsado por estes. A concessão do financiamento ocorrerá nas modalidades estabelecidas no regulamento sobre a Linha de Crédito, que formalizará os mecanismos concretos de implementação do programa já aprovado pelo Governo e que constitui parte integrante do memorando anexo ao protocolo rubricado. Os Bancos participantes vão celebrar os contratos de Crédito de Campanha com os pequenos agricultores beneficiários da Linha de Crédito nas condições previamente determinadas pelo Governo, recorrendo exclusivamente às garantias do crédito solidário predefinidas , isto é, o aval dos créditos Locais de Pilotagem. Ao abrigo do protocolo, o Ministério das Finanças vai depositar antecipadamente junto dos Bancos subscritores, o valor correspondente aos 16% de juros adicionais sobre o valor dos financiamentos, numa conta a prazo de um ano, titulada pelo Ministério das Finanças. O prazo máximo de reembolso será até 10 meses e nunca depois de 90 dias após o término da colheita. Outra obrigação do Ministério das Finanças consiste no estabelecimento de um memorando com o BDA-Banco de Desenvolvimento de Angola, sobre a participação desta instituição na gestão das bonificações e na prestação de serviços de apoio técnico e monitorização, comprometendo-se a colaborar com o BDA no cumprimento das responsabilidades que forem por este assumidas. Por seu lado os Bancos participantes na operação comprometem-se a cumprir os procedimentos de avaliação e de concessão do Crédito estabelecidos pelo Governo, fornecer todas as informações relevantes sobre os desembolsos e reembolsos de capital e juros, bem como sobre o incumprimento por parte dos beneficiários, com a periodicidade e nos mecanismos de implementação a estabelecer. |


