Pagamento de Salários a Função Pública alargado a mais Bancos Comerciais
| Data de Publicação: Jul 21, 2009 |
O Ministro das Finanças, Eduardo Severim de Morais, determina em Decreto Executivo publicado recentemente em Luanda, o alargamento do pagamento de Salários a Função Pública, a todos os Bancos Comerciais de direito angolano que tenham uma rede significativa de agências bancárias em pelo menos três Províncias do País. O Decreto Executivo visa imprimir maior celeridade ao processo de pagamento de salários aos agentes do Estado espalhados em todo o Território Nacional. Deste modo, Eduardo Severim de Morais, nos termos do nº 3 do artigo 114 da Lei Constitucional, orienta que doravante, as Unidades Orçamentais estão autorizadas a proceder a abertura de contas bancárias para o pagamento de salários dos respectivos funcionários públicos nos Bancos Operadores definidos pelo Ministério que dirige. Para o efeito, podem habilitar-se a Banco Operador do sistema de Pagamento de Salários da Função Pública, todos os Bancos Comerciais estabelecidos no mercado financeiro angolano. O Decreto Executivo a que refizemos referência, dá permissão aos Bancos Comerciais habilitados ao Sistema de Pagamento de Salários da Função Pública a procederem aos ajustes que se acharem necessários, nos respectivos sistemas informáticos, de modo a permitir o processamento automatizado dos dados constantes em ficheiro gerado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE). Nos termos do mesmo documento, compete às Unidades Orçamentais, em razão da eficiência no processamento de salários, proceder a abertura de uma única conta bancária para pagamento de salários ou de uma conta bancária para cada órgão Dependente nos diversos Bancos Operadores do Sistema de Pagamento de Salários da Função Pública. O Decreto Executivo que passará a vigorar na data da sua publicação em Diário da República, refere que por razões de eficiência do processo de processamento de salários, os funcionários públicos de um mesmo órgão Dependente devem ter as respectivas contas bancárias sediadas no mesmo Banco Operador. Por força do Decreto Executivo exarado, o Ministro das Finanças emitiu uma circular ordenando os Delegados Provinciais de Finanças, a prestar informações e elementos técnicos necessários no sentido de viabilizar o processo. As Delegações Provinciais de Finanças deverão enviar ao Ministério das Finanças, até o próximo dia 31 de Julho corrente, o número de funcionários públicos banca rizados, isto é, cujos salários são pagos por via bancária, com a indicação das instituições bancárias onde as contas se encontram domiciliadas e o número de funcionários públicos não banca rizados, ou seja, funcionários que ainda não são pagos por via bancária. Eduardo Severim de Morais, diz na circular, que os esclarecimentos que se mostrarem necessários, serão prestados pelo Director do Gabinete de Informática do Ministério das Finanças. Mais Informação Maior Transparência |


