Nota de Imprensa sobre a emissão das novas OT-MN-IPC


Data de Publicação: May 15, 2009


No âmbito da emissão de Obrigações do Tesouro (OT), em moeda nacional, iniciada no dia 08 de Abril de 2009, até ao limite equivalente a USD 9.000.000.000,00 (nove mil milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), o Governo resolveu oferecer modalidades alternativas de títulos.

Assim, para além das OT com valor nominal actualizável pela variação da taxa de câmbio, o Ministro das Finanças autorizou a emissão, a partir de 15-05-2009, de OT com o valor nominal actualizável em função da inflação, tomando por base a variação do Índice de Preços no Consumidor em Luanda divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em conformidade com a sua evolução pró-rata dia.

As novas OT são emitidas com o valor unitário inicial de Kz 100.000,00, referido à data-base de 15-05-09. A partir dessa data, o valor unitário será diariamente actualizado e divulgado pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Kwanzas. Deste modo, para conhecer o valor actualizado da sua aplicação numa determinada data, basta ao investidor multiplicar a quantidade de OT subscritas pelo valor unitário divulgado pelo BNA para aquela data. Sobre esse valor actualizado é que incidirá o pagamento semestral de juros de cupão e o resgate do principal. Com isso, fica assegurado que os valores assim aplicados estarão protegidos contra a inflação e as taxas de juro consideradas constituirão, integralmente, taxas reais.

Assim, o cidadão ou a empresa não precisam de se preocupar com eventual perda de poder aquisitivo do Kwanza por efeito da inflação que vier a ocorrer nos 2, 3, ou 4 anos em que o dinheiro estiver aplicado nas novas OT. O Governo, sim, terá de se preocupar para que a taxa de inflação desça ao menor nível possível, para diminuir o acréscimo a pagar, em Kwanzas, sobre os valores que tomar de empréstimo.

Os cidadãos ou empresas que adquirirem as novas OT receberão, semestralmente, sobre o valor investido actualizado em função da variação do IPC do INE, juros anuais acima da inflação consoante as respectivas maturidades, cuja componente de remuneração real, corresponderá ao seguinte:

  • Para 2 anos: 3,0 pontos percentuais, ao ano;

  • Para 3 anos: 4,0 pontos percentuais, ao ano; e

  • Para 4 anos: 5,0 pontos percentuais, ao ano.


Ou seja, para se calcular os juros que o investidor receberá, o montante investido em Kwanzas é actualizado pela inflação; sobre esse montante é então, de 6 em 6 meses, calculado os juros a pagar pela aplicação da taxa de juro anual correspondente à maturidade do título.

Com esta medida, o Governo oferece ao cidadão e à empresa a oportunidade de aplicar a sua poupança em duas modalidades de OT. Para além das OT actualizadas pela variação da taxa de câmbio, os investidores têm agora à sua disposição a aplicação em OT actualizadas pela taxa de inflação. No primeiro caso, obtêm juros reais sobre o valor em dólares da sua aplicação. No segundo caso, obtêm juros reais sobre o valor corrigido pela inflação.

A escolha por uma ou por outra modalidade, depende do uso que se vai dar aos recursos após o seu resgate. Investidores com compromissos a saldar no exterior, obterão protecção contra riscos cambiais se aplicarem os seus recursos nas OT actualizadas pela taxa de câmbio. Por sua vez, investidores que usarão os seus recursos para saldar compromissos em kwanzas, estarão protegidos contra os riscos da inflação se os aplicarem em OT actualizadas pela variação do IPC.


É importante notar, por outro lado, que embora as aplicações nas novas OT sejam de médio e longo prazo (de 2 a 4 anos), os cidadãos e empresas que não pretendam esperar pelo fim do prazo para obterem de volta o seu dinheiro, podem vender, a qualquer momento, as suas OT no mercado secundário, uma vez que a divulgação diária do valor nominal actualizado em função da variação do IPC facilitará o cálculo do valor presente em qualquer data futura ao longo da sua maturidade, garantindo a fungibilidade dos títulos, como já ocorre com as OT actualizadas pela variação da taxa de câmbio.