Aprovado o Balanço Geral do OGE 2008


Data de Publicação: Apr 29, 2009


O Balanço Geral da execução do Orçamento Geral do Estado do ano de 2008, foi aprovado na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, reunido no dia 29 de Abril do ano corrente.

Na mesma sessão foram igualmente aprovados o Decreto que institui o Plano de Contas do Estado e desenvolvimento do Sistema Contabilístico e o Decreto sobre o Ordenador da Despesa.

O Balanço Geral do Estado é um documento que inclui o balanço orçamental, o balanço financeiro, as demonstrações das variações patrimoniais e o balancete.

Passe seguinte, o Secretariado do Conselho de Ministros deverá encaminhar esses instrumentos de execução orçamental, financeira e patrimonial do Estado à Assembleia Nacional, que por sua vez, os submeterá a Comissão especializada para a sua análise e apreciação, antes da sessão plenária para a aprovação final.

Relativamente o Decreto sobre o Desenvolvimento do Sistema Contabilístico do Estado, há a referir que há muito anos que os gestores orçamentais dos órgãos públicos sentiam a falta deste importante instrumento para auxiliar o processo de gestão dos recursos públicos postos à sua disposição.

No âmbito de adequação dos instrumentos de gestão dos recursos públicos, o Governo fez aprovar em 2001, o Programa de Modernização da Gestão das Finanças Públicas, com o objectivo de melhorar todo o processo de gestão das finanças públicas, principalmente a reorganização dos serviços da contabilidade pública.

Ao criar o Programa de Modernização da Gestão das Finanças Públicas, o Ministério das Finanças pretendia reorganizar os serviços da contabilidade pública, visando essencialmente a adopção de métodos modernos de planificação contabilística, aonde se ressalta a implementação de um Plano de Contas que, através da utilização das partidas dobradas, permite registos contabilísticos que possam reflectir a real e completa situação económica, financeira e patrimonial do Estado.

Outro objectivo não menos importante é a adopção de padrões internacionais de gestão contabilística do Estado, nomeadamente os fixados pelas Normas Internacionais de Contabilidade para o Sector Público (NICSP), editadas pela Federação Internacional de Contas (IFAC em inglês) e, com isso, aumentar o grau de fiabilidade e o respeito da comunidade internacional às informações produzidas pelo Governo angolano. Quanto a gestão dos recursos públicos Para o desenvolvimento da função contabilística do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), o Ministério das Finanças teve que fazer a migração de dados da anterior plataforma informática (CLIPPER), para a plataforma (ORACLE), por forma a que o Estado pudesse contar com informações consistentes, oportunas e compatíveis, que conferem maior segurança ao processo de tomada de decisão por parte dos diversos agentes e maior transparência aos actos de gestão da rés pública.

O Sistema Contabilístico do Estado tem como objectivo, acompanhar e controlar a programação e a execução orçamental, demonstrar o montante dos créditos orçamentais e as suas variações, a despesa cabimentada, liquidada e paga e os créditos disponíveis.

O acompanhamento e o controlo da programação e da execução financeira, a demonstração dos montantes dos tectos financeiros autorizados, os limites periódicos estabelecidos para a cabimentação das despesas e a concessão de quotas e limites financeiros, são também objectivos do Sistema Contabilístico do Estado, contidos no Decreto aprovado pelo órgão colegial do Governo.

Por sua vez o Ordenador de Despesa, é um mecanismo de controlo que garante na prática a correcta aplicação dos recursos públicos por parte dos agentes que arrecadem as receitas, efectuem despesas, produzam bens e serviços, executem obras ou serviços e guardem ou administrem bens do Estado.