Seguro Obrigatório Automóvel já tem Diploma Legal
| Data de Publicação: Apr 23, 2009 |
O Conselho de Ministros aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril do ano corrente, o diploma legal que regula o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, que vai entrar em vigor dentro de 180 dias depois da sua publicação em Diário da República, anunciou o Ministro das Finanças, Eduardo Severim de Morais. De acordo com Severim de Morais, este espaço de tempo permitirá que as Companhias de Seguros e a Polícia Nacional preparem as condições técnicas para o início do processo. O Ministro disse por outro lado que a aprovação do seguro obrigatório automóvel é “importante e oportuna”, na medida em que protegerá as pessoas que sofram danos decorrentes de acidentes de viação. “O seguro é obrigatório para garantir que a pessoa prejudicada seja ressarcida”, sublinhou o governante, salientando que o mesmo resulta também de uma exigência do novo Código de Estrada, em vigor desde o dia 1 de Abril de 2009. O Diploma, instituído pela Lei de Bases dos Transportes Terrestres, fixa as regras e procedimentos a observar pelos vários intervenientes, com vista à execução da responsabilidade cível automóvel.Em relação ao Fundo de Garantia, igualmente aprovado hoje, explicou que a sua finalidade é assegurar o pagamento de prejuízos causados por condutores que não tenham o automóvel no seguro ou que não seja possível a identificação do causador do dano. O fundo constitui um instrumento para satisfazer as “indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora”.Entretanto, o Ministro das Finanças esclareceu que a pessoa obrigada a reparar os danos deve devolver o montante pago pelo Estado, que poderá intentar uma acção judicial contra o incumpridor. O Fundo de Garantia priorizará o pagamento de danos pessoais e será gerido, simultaneamente, pelo Instituto de Supervisão de Seguros e pelas Companhias de seguros. Relativamente aos veículos do Estado - que detém a maior parte da frota automóvel Severim do Morais afirmou que os “titulares de cargos públicos e os de direcção e chefia estão isentos do pagamento de seguro”, mas os outros detentores desses veículos estão obrigados a ressarcir os danos a terceiros em caso de acidente. Ainda assim, ressaltou, o Estado poderá fazer seguro dos seus veículos caso os respectivos valores estejam previstos no Orçamento Geral do Estado. “No quadro do ordenamento jurídico angolano, o Estado não é obrigado a fazer o seguro obrigatório automóvel, mas pode fazê-lo, desde que assegure essa despesa no respectivo orçamento. O Estado é uma pessoa de bem e sendo pessoa de bem está obrigado a ressarcir” os danos causados a terceiros por veículos da sua propriedade. Os preços a praticar pelas seguradoras serão estabelecidos em função do tipo e características de cada veículo, nomeadamente a cilindrada. O valor máximo é de 1786 Unidades de Correcção Fiscal (UCF) e o mínimo é de é 23 UCF para velocípedes. Uma UCF está calculada em 53 Kwanzas. Aos automóveis utilizados para o transporte de passageiros (táxi) está reservado um valor que varia de 988 a 1234 UCF. O Ministro das Finanças, sublinhou por outro lado a importância do seguro obrigatório de responsabilidade civil de aviação, transportes aéreos, infra-estruturas aeronáuticas e serviços auxiliares, pelo facto de os acidentes aéreos, quando ocorrem, causam avultados danos humanos e materiais. O Decreto aprovado estabelece as regras que regulam os direitos, obrigações e procedimentos aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, bagagem e carga, incluindo nesta animais, no quadro do seguro obrigatório de responsabilidade civil no domínio da aviação civil. |


