Programa de pagamento dos atrasados de 2008 e 2009

Até ao fim do passado mês de Junho, o executivo angolano tinha efectivado e processado o pagamento de o equivalente a Usd:1.000.000,00 (mil milhões) de dólares americanos da dívida contraída entre Outubro de 2008 a Agosto de 2009 com as empresas que executaram obras de projectos de Investimento Público na sequência da crise financeira e económica mundial. Essa dívida está avaliada, no equivalente a cerca de USD: 6,8 mil milhões de dólares americanos.

Os pagamentos referidos enquadram-se num programa de regularização dos atrasados iniciado no final de Abril de 2010 e que deverá ser concluído em Agosto de 2010, que estabelece o seguinte: (I) pagamento integral das dívidas equivalentes a até USD 30 milhões; (II) pagamento de USD 30 milhões para as dívidas acima do equivalente a USD30 milhões e abaixo dos USD 75 milhões; (III) o pagamento de 40% das dívidas equivalentes a mais de USD 75 milhões; e (IV) o pagamento do remanescente das dívidas acima de USD 30 milhões no 1º trimestre de 2011. A plano do executivo angolano é liquidar completamente esses atrasos.

O Executivo vai ainda equacionar, ao longo do ao de 2010, o modo de regularizar o remanescente da dívida constituída no período remanescente de 2009, isto é, entre Setembro e Dezembro de 2009. Para as despesas incorridas em 2010, com a revisão de OGE 2010, vai-se assegurar recursos para que as correspondentes instituições do Estado honrem os compromissos com a execução dos projectos de investimento público. 

Além disso, o Executivo, no quadro do processo de reorganização da gestão das finanças públicas, está a tomar medidas para prevenir a constituição de dívidas além da capacidade de endividamento sustentável do Estado. Ao mesmo tempo, as autoridades estão decidas a impor maior rigor e transparência na execução orçamental. Entre as acções de reorganização e melhoria da gestão financeira pública já adoptadas, destacam se as regras de Execução do Orçamento Geral do Estado de 2010, aprovado por Decreto Presidencial nº 24/ 10, de 24 de Março, o Decreto Presidencial nº 31/10, de 12 de Abril sobre o Regime dos Investimento públicos, entre as quais se incluem disposições decorrentes das recomendações emitidas pela Ernest & Young, a multinacional de consultoria contratada para apoiar o executivo angolano na reorganização das finanças públicas. Inclui as disposições importantes nesse sentido, das quais se destacam:

  1. O início da execução financeira de um projecto de Investimento Público deve obedecer a observância de tramitação processual que contemple:
    1. Certificação de que é parte do programa de Investimentos Públicos (PIP)
    2. Certificação da cabimentação orçamental (estar inscrito no OGE.
    3. Existência de contrato aprovado pelo órgão competente para o efeito.
      2. A aprovação do contrato pelo órgão competente apenas na circunstância em que as Unidades Orçamental façam prova da observância das disposições da legislação vigente sobre aquisições e contratação públicas, com a apresentação nomeadamente:
    1. Prova de anúncio público ou convite de pré-qualificação.
    2.  Documentação de pré-qualificação.
    3.  Carta-convite para apresentação de proposta.
    4.  Documentação de proposta (de acordo com as normas estabelecidas).
    5.  Mapa de quantidades.
    6. Memória descritiva do projecto.
    7. Folha de apresentação das propostas.
    8.  Relatório de avaliação das propostas.

    Nessas circunstâncias, as empresas que fornecem bens ou serviços a organismo do Estado, deverão demandar que tais organismos façam prova da observância dos procedimentos estabelecidos pois, de outro modo, o Estado não assumirá a responsabilidade por eventuais dívidas assim contraídas.

    O objectivo é por termo a uma série de práticas dos gestores orçamentais que se confundem com os erros e vícios do passado que o Presidente da República quer que sejam abandonados. De recordar que, no início de ano, depois da aprovação da Constituição, José Eduardo dos Santos reafirmou a sua política de tolerância zero em relação a esses erros e vícios determinando um novo começo, com a adopção de novos métodos de trabalho, outra disciplina, nova consciência e um perfil do servidor público mais adequado às suas responsabilidades.
     
    Entre os erros e vícios que o novo executivo quer combater, salientam-se a não apresentação ou a apresentação irregular das necessidades de recursos financeiros por parte das unidades orçamentais; a contracção de dívidas à margem das regras estabelecidas, a remissão de facturas ao ministério das Finanças para pagamento; e até a emissão de ordens de saque em nome próprio.
      
    Importa referir que o Orçamento Geral do Estado (OGE) enquanto Lei de Meios e não Lei de Despesas, fixas prevê as Receitas e fixa a Despes, Pelo que as despesas nelas inscritas, podem ser iguais, ou inferiores às receitas arrecadadas efectivamente. Por isso, a execução do OGE é feita na base de programação Financeira do Tesouro, que é trimestral, e nos planos de caixa. São esses instrumentos que dão a previsão mais próxima da realidade em termos de receitas existentes, por isso, a afectação de recursos é feita com base em tais instrumentos que são mensais. As unidades Orçamentais devem, portanto, remeter ao Ministro das Finanças, trimestralmente, as suas necessidades de Recursos Financeiros, as quais devem estar de acordo com a programação Financeira do Tesouro. É esta que estabelece o limite das despesas que as Unidades Orçamentais devem cabimentar em cada trimestre.

    Ou seja, não basta uma despesa estar inscrita no OGE, também, tem de estar prevista na Programação Financeira do Tesouro. Um dos vícios persistentes entre os gestores orçamentais é continuar a endividar-se com o argumento de que o seu orçamento lhes permitia realizar certas despesas, responsabilizando o Ministério das Finanças por não disponibilizar os fundos previstos no OGE. Outro vício do passado, são a celebração de contratos sem orçamentação prévia, a existência de contratos não aprovados pela entidade competente ou contratos não visados pelo Tribunal de Contas, constituem irregularidades, pelo que o Estado (Tesouro Nacional) não pode assumir o pagamento de despesas que resultem dos mesmos. A contratação em moeda estrangeira com residentes cambia ou o estabelecimento de Down Paymesnts superiores aos 15% regulamentados.

    A fim de não estrangular a economia, o executivo resolveu começar a pagar a dívida contraída em 2008 e 2009 desde que, no mínimo, exista um contrato reconhecido. Mas, este ano, as autoridades vão impor o máximo rigor na execução do OGE.

    De modo a sensibilizar sobre a necessidade de rigor na observância dos procedimentos de realização das despesas públicas, tanto para as instituições do Estado, como para o sector empresarial, o Executivo vai promover sessões de esclarecimento. Está também a ser preparado um Semanário de Alta Direcção, dirigido aos Ministros, Secretários gerais e directores dos gabinetes de Estados e Planeamento e todos os departamentos ministeriais, assim como gestores de outras instituições definidas como unidades orçamentais, para sensibilizá-los e capacitá-los a adoptar as práticas de gestão orçamental universalmente correctas e aceites.