Taxa de Circulação 2009 sem prorrogação

 REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMUNICADO DE IMPRENSA

Pagamento da Taxa de Circulação de 2009

             O Ministério das Finanças leva ao conhecimento das Entidades Públicas e Privadas, Órgãos de Soberania, Sociedade Civil e ao Público em Geral, que nos termos do Decreto Executivo nº 68/09, de 29 de Julho, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, foi estabelecido o período de  4  meses, nomeadamente Agosto, Setembro, Outubro e Novembro  para o pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito do ano de 2009. 


Contrariamente as edições anteriores, este ano o período de pagamento da Taxa de Circulação foi alargado de 3  para 4  meses, com o objectivo de abranger o maior número de automobilistas, evitando deste modo, os constrangimentos verificados no ano passado.


O Ministério das Finanças preparou de forma cautelosa o processo para o pagamento Taxa de Circulação deste ano, tendo para o efeito, levado a cabo uma ampla  Campanha de Comunicação e Marketing, alertando o público-alvo sobre a importância do pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito, contribuindo desta forma na arrecadação  de receitas do Estado, com vista a sua  participação  nos esforços que o Governo está a levar a cabo na reconstrução nacional em curso no nosso País.


A Administração Fiscal criou todas as condições necessárias e indispensáveis para que o processo de pagamento da Taxa de Circulação de 2009 fosse executado sem sobressaltos, distribuindo atempadamente os selos e  respectivos impressos aos agentes autorizados e todo circuito das Repartições Fiscais, distribuídos na Província de Luanda e nas restantes Províncias do País.
Terminado a 30 de Novembro, o prazo de 4 meses para o pagamento da Taxa de Circulação, o Ministério das Finanças regista com preocupação, a existência de pequeno número de utentes de  automóveis  e motociclos que não efectuaram o pagamento da Taxa de Circulação dentro do prazo previsto, exercendo agora, pressão sobre a administração fiscal,  para que esta faça a  prorrogação do prazo.


Analisados  e ponderados todos os factores intervenientes no processo,  o Ministério das Finanças comunica as entidades públicas e privadas e ao público em geral, que não vai prorrogar o período de pagamento da Taxa de Circulação de 2009.


Entretanto,  os automobilistas e outros utentes de veículos que por alguma razão não o tenham feito dentro do prazo estabelecido, poderão fazê-lo normalmente nos bairros fiscais da sua zona de residência ou de trabalho, acrescido de 50 por cento de multa, nos termos do Decreto Executivo nº 68/09, de 29 de Julho, publicado no Diário da República nº141, I SÉRIE, de 29 de Julho do ano  corrente.

 

Ministério das Finanças em Luanda, aos 02 de Dezembro  de 2009