Taxa de Circulação 2009 sem prorrogação
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Pagamento da Taxa de Circulação de 2009
O Ministério das Finanças leva ao conhecimento das Entidades Públicas e Privadas, Órgãos de Soberania, Sociedade Civil e ao Público em Geral, que nos termos do Decreto Executivo nº 68/09, de 29 de Julho, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, foi estabelecido o período de 4 meses, nomeadamente Agosto, Setembro, Outubro e Novembro para o pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito do ano de 2009.
Contrariamente as edições anteriores, este ano o período de pagamento da Taxa de Circulação foi alargado de 3 para 4 meses, com o objectivo de abranger o maior número de automobilistas, evitando deste modo, os constrangimentos verificados no ano passado.
O Ministério das Finanças preparou de forma cautelosa o processo para o pagamento Taxa de Circulação deste ano, tendo para o efeito, levado a cabo uma ampla Campanha de Comunicação e Marketing, alertando o público-alvo sobre a importância do pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito, contribuindo desta forma na arrecadação de receitas do Estado, com vista a sua participação nos esforços que o Governo está a levar a cabo na reconstrução nacional em curso no nosso País.
A Administração Fiscal criou todas as condições necessárias e indispensáveis para que o processo de pagamento da Taxa de Circulação de 2009 fosse executado sem sobressaltos, distribuindo atempadamente os selos e respectivos impressos aos agentes autorizados e todo circuito das Repartições Fiscais, distribuídos na Província de Luanda e nas restantes Províncias do País.
Terminado a 30 de Novembro, o prazo de 4 meses para o pagamento da Taxa de Circulação, o Ministério das Finanças regista com preocupação, a existência de pequeno número de utentes de automóveis e motociclos que não efectuaram o pagamento da Taxa de Circulação dentro do prazo previsto, exercendo agora, pressão sobre a administração fiscal, para que esta faça a prorrogação do prazo.
Analisados e ponderados todos os factores intervenientes no processo, o Ministério das Finanças comunica as entidades públicas e privadas e ao público em geral, que não vai prorrogar o período de pagamento da Taxa de Circulação de 2009.
Entretanto, os automobilistas e outros utentes de veículos que por alguma razão não o tenham feito dentro do prazo estabelecido, poderão fazê-lo normalmente nos bairros fiscais da sua zona de residência ou de trabalho, acrescido de 50 por cento de multa, nos termos do Decreto Executivo nº 68/09, de 29 de Julho, publicado no Diário da República nº141, I SÉRIE, de 29 de Julho do ano corrente.
Ministério das Finanças em Luanda, aos 02 de Dezembro de 2009









