Estudo Diagnóstico Do Sector Petrolífero
Termos de Referência
Diagnóstico Financeiro e Acompanhamento das Receitas Petroliferas do Estado
1. O Governo de Angola deseja contratar uma empresa de consultoria com experiência nas áreas de contabilidade internacional do sector petrolifero, financeira e de gestão para a realização de um estudo do sector petrolifero a montante na medida em que este afecte as finanças públicas do país. Para efeitos deste estudo, daqui em diante designado como o "estudo" ou o "projecto", o termo "petróleo" engloba todos os hidrocarbonetos produzidos sejam eles petróleo bruto, gás natural ou gás natural liquefeito, a "montante" refere-se à produção, recolha, armazenagem e exportação de petróleo incluindo gás natural liquefeito (GNL) mas exclui a refinação (no caso de petróleo bruto), bem como a distribuição doméstica ou comercialização de produtos refinados ou gás natural. O estudo-diagnóstico abrangerá as seguintes componentes:
Objectivosa. Avaliação das reservas comprovadamente existentes e das reservas prováveis, produção e exportações, compiladas numa base de dados moderna (esta componente basear-se-á numa análise critica da documentação disponivel e não em interpretação geológica realizada);
b. Realização de projecções sobre: a evolução dos preços de exportação do petróleo, a produção angolana, as exportações e inerentes receitas para o Estado. As projecções para o último semestre do ano 2000 e o ano de 2001 serão feitas numa base trimestral, enquanto que as projecções para os quatro anos seguintes serão feitas numa base anual;
c. Desenhar, desenvolver e instalar um sistema de acompanhamento que forneça ao Governo uma visão exacta e constantemente actualizada das receitas arrecadadas;
d. Realização de uma análise comparativa entre a evolução da situação real e as projecções efectuadas para o terceiro e quarto trimestres do ano 2000 e para o ano completo de 2001. Estas análises serão apresentadas no relatório trimestral elaborado para o Governo e deverão conter uma explicação detalhada das variações registadas entre a previsão e a situação real;
e. Avaliação da produção, controlo e medição das exportações, gestão da informação, procedimentos financeiros e relativos a aquisição de bens e serviços;
f. Recomendações para melhorias institucionais e na regulamentação, bem como outras medidas que se mostrem necessárias a apoiar uma gestão eficaz das receitas do petróleo; e
g. Apresentação de propostas destinadas ao reforço institucional, e formação do pessoal angolano (incluindo o fornecimento de manuais operacionais) por forma a assegurar a continuidade do trabalho.
2. O objectivo do estudo-diagnóstico será o de apoiar o Governo no aumento da transparência relativamente às receitas do petróleo e a criação de uma capacidade de gestão que permita o acompanhamento e a previsão dos montantes e fluxos dessas receitas. No decurso da sua actividade o Consultor trabalhará em conjunto com as suas contrapartes Angolanas na identificação de necessidades de formação e implementará as actividades de formação incluidas na sua proposta de consultoria com as melhorias introduzidas durante a execução do estudo. Deve notar-se, para evitar dúvidas, que o Consultor e o Cliente reconheceram e acordaram que na realização deste diagnóstico, não será exigido ao Consultor ou dele esperado a apreciação, investigação ou realização de qualquer outra forma de inquérito, sobre a conduta, práticas, honestidade, integridade, padrões, natureza ou qualidade do trabalho executado por qualquer pessoa que tenha ou possa ter tido algum envolvimento ou relação, directa ou indirecta, com os factos, assuntos, circunstâncias ou acontecimentos objecto do diagnóstico, acompanhamento, estudo, avaliação ou atenção do Consultor durante a realização deste trabalho.
Informação 3. O Consultor realizará o estudo com base na informação e relatórios fornecidos pelas companhias petroliferas que operam em Angola incluindo a SONANGOL, em informação que seja do dominio público, e em informação recolhida a partir de inspecções fisicas a instalações e registos. Por seu lado, o Governo de Angola irá fornecer toda a informação relevante que esteja na sua posse e usará da sua autoridade para solicitar a todas as companhias envolvidas a sua cooperação dentro dos padrões de confidencialidade aplicáveis à actividade na indústria petrolifera. O Governo disponibilizará ainda os funcionários necessários tanto para servirem como contrapartes do Consultor na execução do Projecto como para fornecerem informação ao Consultor dentro das suas áreas de especialidade. O Consultor deverá procurar receber input das entidades angolanas relevantes e dos operadores do sector privado consoante se mostre adequado.
Fase I: (85% da tarefa)
4. A primeira tarefa do Consultor será recolher e avaliar a informação relevante referente ao último ano para o qual exista informação disponivel relativamente a: estimativas de reservas existentes e prováveis; volume da produção actual e da produção esperada; volume total das exportações e valores baseados nos preços de exportação obtidos, divisão do petróleo e receitas das vendas entre companhias operadoras, SONANGOL e Governo. Deve salientar-se que o Consultor não realizará interpretação geológica, nomeadamente, trabalhos geológicos, geofisicos, petrofisicos e de engenharia nos reservatórios dos campos petroliferos e que o nível de análise critica dos dados e da informação limitar-se-á à recolha, anotação e parecer em assuntos relativos à forma como os dados sobre as reservas de petróleo, produção e exportação foram recolhidos e obtidos pela SONANGOL, companhias petroliferas, operadores ou terceiros, avaliando a consistência dos dados e da informação relativamente a outra informação comparável e avaliando a confiabilidade e exactidão dos dados. Presume-se que o grosso dos dados e informação a obter está em Luanda, e que a necessidade de visistar os campos de petróleo será minima. A informação a ser recolhida incluirá o balancete da SONANGOL e a sua mais recente declaração de ganhos e perdas, identificando separadamente as actividades da SONANGOL a montante e as suas actividades a jusante e excluindo os investimentos feitos em áreas não petroliferas na medida em que estes não afectem as finanças das sua operações na área petrolifera. As versões finais dos relatórios de auditoria à contabilidade dos operadores privados e das entidades públicas tais como a SONANGOL e o Banco Nacional de Angola existentes para anos recentes deverão ser obtidas e analisadas. Especial atenção será dada aos mecanismos de financiamento ou garantias colaterais que afectem as receitas do petróleo, incluindo por exemplo o "Fundo de Cabinda", o "Fundo do Soyo-Palanca", as linhas de crédito à exportação de Governo a Governo asseguradas com petróleo, bem como as situações de dividas cruzadas entre entidades tais como a SONANGOL, o Banco Nacional de Angola e o Ministro das Finanças. Esta avaliação da situação actual deverá ser descrita pelo Consultor no seu Relatório Inicial que será apresentado dois meses após o inicio do Projecto.
5. A avaliação descrita no parágrafo 4 incluirá quatro tipos de informação distintos e será organizada em conformidade:
As Projecçõesa. Informação fisico/técnica relacionada com reservas e produção de petróleo;
b. Informação de impostos/contratual detalhando como é que o petróleo e/ou os rendimentos dele resultantes deverão ser partilhados entre os operadores, a SONANGOL e o Estado, baseada na análise das leis e demais regulamentação aplicável, concessões, contratos, alterações efectuadas a estes e ainda instruções oficiais e determinações, instrumentos contratuais ou acordos;
c. Estatisticas dos fluxos financeiros resultantes da produ ção de petróleo (receitas reais por oposição às receitas teóricas usadas no parágrafo 5[b]); e
d. Uma análise dos desembolsos de todas as receitas de petróleo recebidas pela SONANGOL e pelo Estado respectivamente, bem como os inerentes fluxos financeiros e montantes a haver entre eles.
6. O Consultor elaborará projecções das operações de petróleo para os próximos cinco anos na base da informação mencionada nos parágrafos (4) e (5), trabalhada em conjunto com informação proveniente de outras fontes conforme a necessidade. Até ao final do primeiro ano completo (2001) estas projecções serão apresentadas trimestralmente. As projecções incluirão, nomeadamente, o seguinte:
a. No caso das companhias que produzem petróleo no âmbito de joint-ventures: quantidade e qualidade do petróleo produzido e vendido, exportações, preços obtidos nas transacções de exportação, rendimento anual bruto, custos de produção e despesas gerais, custos de amortização (incluindo custos de pesquisa, exploração, desenvolvimento, instalação e infraestrutura), custos resultantes de actividades sociais ou de diferente natureza levados a cabo pelas companhias a pedido do Governo e que sejam dedutiveis do rendimento tributável, produção dedutivel dos impostos e incentivos ao investimento, outros incentivos fiscais, lucros, bónus, impostos e outras obrigações para com o Tesouro, despesas de capital e seu financiamento, investimento directo, importação de bens e serviços e empréstimos.
b. No caso de companhias que estejam, a produzir ou a prepararem-se para produzir petróleo no âmbito de Acordos de Partilha de Produção (PSAs), adicionalmente aos indicadores atrás referidos a projecção deverá ainda incluir uma descrição detalhada dos custos recuperáveis ("cost oil"), uma declaração de partilha do "profit oil" por cada campo e ainda o imposto de rendimento devido por cada companhia.
c. No caso da SONANGOL, as projecções incluirão toda a informação pertinente para a elaboração da declaração de perdas e ganhos relativamente às operações a montante. Adicionalmente à informação atrás descrita e dependendo do tipo de acordo, as projecções incluirão em detalhe os pagamentos e montantes a efectuar entre o Governo e a SONANGOL incluindo: impostos, "profit oil" do Governo, subsidios e outras despesas correntes efectuadas pela SONANGOL mediante solicitação do Governo e ainda encargos a financiar pelo Governo da sua parte de "profit oil" e retidos pela SONANGOL em pagamento dos seus serviços de supervisão na qualidade de Concessionária Nacional. No caso de carregamentos de petróleo identificados para serviço da divida, será descrito o credor e a finalidade da divida envolvida bem como o montante ainda em divida, afectação de carregamentos futuros e responsabilidades da SONANGOL perante os operadores, por examplo em relação a despesas a efectuar no âmbito dos PSAs.
7. As previsões relativas a preços, qualidade e outras variáveis económicas usadas nestas projecções serão objecto de relatório detalhado, e será feito um esforço para avaliar a consistência das projecções em relação ao Orçamento Geral do Estado. As projecções serão incluidas no primeiro relatório trimestral descrito abaixo e actualizadas em todos os relatórios trimestrais seguintes.
Acompanhamento e Relatórios8. Durante a Fase I do Projecto (o principal esforço, estimado em 18 meses), o Consultor em colaboração com as contrapartes Angolanas efectuará o acompanhamento e avaliação dos dados objectivos referentes a receitas do petróleo e à sua correspondência com as projecções, incluindo uma avaliação do impacto de quaisquer variáveis subjacentes (tais como o preço) a partir das presunções subjacentes às projecções, efectuarão a actualização das projecções em conformidade com o parágrafo (6), e submeterão ao Governo um relatório mensal de conclusões. O acompanhamento terá por base toda e qualquer informação proveniente de fontes e usos relacionados com o petróleo, incluindo os mencionados nos parágrafos (4) e (5), as contabilidades mantidas pelas companhias, pela Direcção Nacional do Tesouro e pelo Banco Nacional de Angola, em relatórios existentes publicados ou não publicados e em confirmação fisica quando necessário.
9. O Consultor deverá: desenvolver um manual para uso da equipa angolana nomeada pelo Governo (mediante parecer do Consultor quanto à sua composição e relações) como responsável por este esforço e formar as contrapartes Angolanas nos procedimentos a utilizar por forma a aumentar a sua eficácia como ponto chave dentro do Governo destinado a fornecer informação actualizada da situação em cada momento e efectuar a previsão e acompanhamento das receitas petroliferas do país. Deverão ainda fornecer manuais de utilização do sistema de acompanhamento e da base(s) de dados desenvolvidas para este Projecto, manuais para a elaboração de previsões tal como descrito no paragrafo (6), manuais de aquisição de bens e serviços, bem como outros manuais que o Consultor e as suas contrapartes Angolanas identifiquem como úteis no decurso do Projecto.
10. O Consultor deverá elaborar o primeiro Relatório Trimestral apresentando as principais conclusões da sua avaliação inicial, aproximadamente dois meses após o inicio do projecto. Este e todos os relatórios subsequentes serão fornecidos ao Governo com cópia para o Fundo Monetário Internacional e para o Banco Mundial. O relatório deverá incluir em forma de gráfico os fluxos financeiros dentro do sector petrolifero (privado e público), o Orçamento Geral do Estado e o resto do mundo. Durante a Fase Principal do projecto serão ainda apresentados Relatórios trimestrais semelhantes quinze dias após o final do segundo, terceiro, quarto e quinto trimestres.
Relatório Final e Recomendações11. Com base na informação disponivel para o primeiro ano completo após o inicio do projecto (ano 2001), o Consultor fornecerá ao Governo após o final desse ano, logo que possivel e nunca mais de dezoito meses após o inicio do projecto, um Relatório Final abrangente e remeterá cópias deste ao Fundo Monetário Internacional e ao Banco Mundial. Este Relatório Final incluirá uma actualização da base de dados, uma análise do último balancete e da mais recente declaração de ganhos e perdas da SONANGOL, incluindo uma diferenciando as actividades a montante, das actividades a jusante e actividades da SONANGOL não relacionadas com o petróleo, bem como uma descrição detalhada do sistema de acompanhamento criado e implementado durante o Projecto. O relatório incluirá ainda, nomeadamente:
a. Recomendação de medidas de protecção nomeadamente contra: declaração errónea do volume de petróleo bruto exportado, custos de produção unitários exagerados, custos operativos, e custos com o desenvolvimento de novos campos; inclusão de custos não autorizados na conta de custos de recuperação; manipulação do conteúdo de água existente no petróleo bruto exportado; introdução de alterações não autorizadas nos procedimentos de fiscalização; declaração errónea dos cálculos de sobreestadia dos petroleiros ou das reservas; adjudicação de contratos de aquisição de bens e serviços sem concurso ou numa base que não seja a de livre concorrência; e qualquer outra prática fraudulenta ou não-profissional que se considere como merecedora de atenção;
b. Uma proposta contendo as alterações institucionais, legislativas ou regulamentares que possam contribuir para melhorar a transparência com que as transacções financeiras/de financiamento relacionadas com petróleo são efectuadas. Incluindo, em especial, uma revisão dos procedimentos da "Conta Petróleo" e, se necessário, propostas para o seu ajustamento, bem como sobre as relações institucionais e de prestação de contas da equipa responsável pelo seu funcionamento; as propostas deverão ainda englobar assuntos tais como o "Fundo de Cabinda" e o "Fundo do Soyo-Palanca".
c. Uma descrição do manual ou manuais desenvolvidos para utilização pelas contrapartes Angolanas no que respeita à "Conta Petróleo", previsão, gestão da base de dados e quaisquer outros que possam ter sido desenvolvidos no decurso do projecto; e
d. Uma descrição completa das actividades de formação, tanto on-job como em sala, levadas a cabo durante o projecto, e a recomendação de acções de formação futuras e reforço da capacidade institucional que deverão ser levadas a cabo após o encerramento do projecto.
Fase II: Manutenção e acompanhamento (15% do total)
12. Na sequência do encerramento da Fase I do Projecto, o Consultor manterá (durante aproximadamente 12 meses) uma actividade reduzida mas suficiente para assegurar a manutenção da base de dados e para terminar as tarefas de formação. No final de cada um dos três primeiros trimestres será apresentado um relatório. (Nestes relatórios o Consultor deverá descrever a situação do ponto de vista da sustentabilidade, sugerindo as alterações necessárias para assegurar que o sistema possa ser gerido sem sobressaltos). Imediatamente após o término da Fase II será apresentado um relatório final de conclusões.









