Perguntas Frequentes

  1. Como se pode entrar em contacto com o Ministério das Finanças para obtenção de Informação geral?
  2. Encontrará aqui na página de "contactos" as referências desejadas.


  3. Porquê é que o Governo não apresenta a Conta Geral do Estado como é de lei?
  4. Nos termos do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 9/97, de 17 de Outubro - Lei Quadro do Orçamento - o Governo deve submeter a Conta Geral do Estado para parecer do Tribunal de Contas até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que diga respeito. E o artigo 53.º da mesma lei dispõe o seguinte:

    "1. A Conta Geral do Estado compreende as contas de todos os órgãos, serviços, institutos e fundos autónomos, bem como da Segurança Social e integra as contas dos órgãos de soberania referidos no n.º 2 do artigo 17º da presente lei.

    2. Os resultados do exercício são evidenciados na Conta Geral do Estado, através do Demonstrativo da Receita Prevista e da Despesa Autorizada, do Balanço Financeiro, do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais".


    Ora, o Balanço Patrimonial referido é equivalente, para o Estado, ao Balanço das empresas, devendo nele estar evidenciados os stocks dos activos e passivos do Estado. Acontece que, para a inscrição no Balanço Patrimonial dos stocks de activos do Estado, é necessário certificar-se da sua existência real, da efectiva propriedade do Estado - que possa ser provada em juízo, m caso disso - e do seu valor. Assim, dadas as circunstâncias em que Angola ascendeu à independência - da qual resultou a nacionalização de alguns bens, sem que, entretanto, o registo fosse efectuado - e a situação de guerra que conheceu desde então até ao ano de 2002 - da qual resultou a destruição de vários bens -, a determinação dos stock de activos do Estado - sobretudo os não financeiros, nomeadamente bens imobilizados - passa pelo seu levantamento, arrolamento, valoração e registo notarial da titularidade pelo Estado. Ora, essa tarefa é complexa e exige que se adopte um programa específico abrangente em que se devem envolver várias instituições do Estado, entre elas o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça. É nessa perspectiva que o Governo vem tratando desse assunto, com a colaboração também do Tribunal de Contas e da Assembleia Nacional, esperando-se que com a sua conclusão se esteja então em condições de apresentar a Conta Geral do Estado. Enquanto tal não acontecer, o Governo continuará a prestar contas anuais à Assembleia Nacional na forma dos Relatório de Execução Orçamental e Financeira.


  5. A apreciação nominal e real do Kwanza (a moeda nacional) face ao Dólar dos E.U.A. é, de facto, consequência de uma "política de kwanza forte" perseguida pelo Governo para controlar a inflação?
  6. A ideia de que o Governo persegue uma "política de kwanza forte" (hard kwanza policy) para controlar a inflação foi, em primeira instância, veiculada por dois membros do staff do FMI - José Giancarlo Gasaha e Gonzalo Pastor - num paper (IMF Working Paper WP/04/03, International Monetary Fund, May 2004) intitulado "Angola's Fragile Stabilization". E essa ideia foi logo repetida pelos chamados "analistas" da praça e outros autores. No referido paper os seus autores sugeriram que o Governo estava a seguir um modelo de estabilização ancorada na taxa de câmbio (ERBS - Exchange Rate Based Stabilization) em oposição ao modelo de estabilização ancorada na oferta monetária (MBS - Money Based Stabilization) e por isso se assistia a uma apreciação do kwanza. Na verdade, tais autores perderam de vista é o aspecto básico de que, dado o grande fluxo de entrada de divisas decorrente do contínuo aumento das receitas petrolíferas, em decorrência do aumento da produção nacional e dos preços no mercado internacional, a apreciação real da moeda nacional constituiria uma tendência natural. MAS o que motivou aqueles autores a veicularem tal ideia é a adopção pelas autoridades angolanas, em Agosto de 2003, do chamado "mecanismo de esterilização ex-ante das receitas petrolíferas e de financiamentos externos". A adopção desse mecanismo pelas autoridades decorreu do facto de se perceber que a taxa de câmbio estava continuamente a sofrer depreciação - pelo menos nominal -, quando os fundamentos da economia apontavam para o contrário. Concluiu-se então que a razão disso estava no facto de as receitas petrolíferas e de financiamento externo serem inteiramente monetizadas, o que gerava uma contínua expansão monetária. E foi para reverter esse quadro, devolvendo à economia os seus fundamentos, que se adoptou o chamado "mecanismo de esterilização ex-ante das receitas petrolíferas e de financiamentos externos" mal interpretado como "política de kwanza forte". Para compreender o fundamento do "mecanismo de esterilização ex-ante das receitas petrolíferas e de financiamentos externos" leia este documento.


  7. Porquê é que o Governo diz que tem tido sucesso na redução da inflação, quando, na verdade, os preços dos bens e serviços não param de aumentar? Não será isso uma contradição?
  8. Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) [ver "indicadores de conjuntura - taxas de inflação"] mostram que desde Dezembro de 1999 que a taxa de inflação acumulada anual vem diminuindo, tendo-se acentuado a partir de Agosto de 2003, altura em que o Governo introduziu na gestão macroeconómica o chamado "mecanismo de esterilização ex-ante das divisas de receitas petrolíferas e de financiamentos externos". É assim que a inflação acumulada anual passou de 328%, em Dezembro de 1999, para 12%, em Dezembro de 2006.

    Portanto, o Governo está certo quanto ao sucesso na redução da inflação. O que acontece é que a taxa de inflação é uma medida do aumento do nível geral de preços de um período para o outro, o que significa que a sua existência significa que os preços estão a aumentar. Assim, quando se diz que a taxa de inflação está a diminuir, isso quer dizer que o nível geral de preços está a aumentar a uma velocidade inferior à do período em que se está a comparar, pois para em caso de diminuição do nível geral de preços estar-se-ia em presença de deflação. Portanto, se num caso o preço de um bem passa de um mês para outro de Kz 100,00, para Kz 105,00, e noutro caso de Kz 100,00 para Kz 101,00, diremos que a inflação no segundo caso é menor (1%) do que no primeiro (5%), embora nos dois casos o preço tivesse aumentado; se entretanto o preço passasse de Kz 100,00 para Kz 98,00, aí não teríamos inflação, mas deflação. Portanto, num cenário de redução da inflação os preços aumentam, mas a taxas decrescem.


  9. No antigo website havia elos apontando para as "Séries Temporais" e para os "Aplicativos do MINFIN". Como se pode actualmente aceder aos mesmos?
  10. Como as "Séries Temporais" e os "Aplicativos do MINFIN" são funções internas e abertas apenas á um grupo restrito de utilizadores, elas não foram aqui incorporadas. No entanto, se está devidamente autorizado(a) pode ter acesso às Séries Temporais carregando aqui e aos Aplicativos do MINFIN carregando aqui.

  1. Porquê é que as propostas de Orçamento Geral do Estado (OGE) submetidas pelo Governo à Assembleia Nacional são quase sempre aprovadas sem alterações substanciais?

    Nos termos do N.º 1 do Artigo 21.º da Lei n.º 9/97, de 17 de Outubro – Lei-quadro do Orçamento – “As emendas ao projecto de lei orçamental ou aos projectos que o modifiquem, só poderão ser acolhidas caso: a) sejam compatíveis com o Plano Nacional, indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que se referem a pessoal e ao serviço da dívida; b) especifiquem, se for o caso, a correspondente meta quantificada.” Ora, isso quer dizer que não é suficiente dizer-se que é necessário aumentar a verba da Saúde ou da Agricultura; é necessário que se indique quê projectos devem ser incluídos na proposta do OGE e quanto custam, bem como quais projectos devem ser excluídos para libertar as verbas que cobrirão as despesas com os mesmo, desde que não sejam verbas de despesas com pessoal ou do serviço da dívida. É que a proposta de orçamento constitui uma opção em termos de afectação de recursos financeiros que se projecta arrecadar e obter de empréstimos a projectos, segundo um hierarquia de prioridades, havendo um equilíbrio entre as receitas totais e as despesas totais. Assim é que, no equilíbrio das receitas e despesas considerado, só pode haver substituição de uns projectos por outros, i.e., a substituição da opção apresentada por uma outra, envolvendo outros projectos e outra hierarquia de prioridades. É pelo facto de as propostas apresentadas na Assembleia Nacional geralmente se limitam a sugestões de aumento de verbas para determinados sectores sem fundamentação sobre os projectos específicos a inserir e a origem da verbas – não obedecendo assim à disposição legal citada –, que geralmente encontram dificuldade de acolhimento.