Legislação Sobre Tesouro Público
LEGISLAÇÃO SOBRE DÍVIDA PÚBLICA
Base Legal e Características
Base Legal
1. A emissão de títulos do Tesouro Nacional fundamenta-se na Lei Quadro
da Dívida Pública Directa (Lei n.º 16/02, de 5 de Dezembro), bem como
nos Decretos n.? 51/03 e 52/03, de 8 de Julho, que regulamentaram,
respectivamente, as Obrigações do Tesouro e os Bilhetes do Tesouro, para
além de decretos específicos sobre emissões especiais reservadas ao
financiamento de projectos do Programa de Reconstrução Nacional.
2. As características de cada emissão são estabelecidas em Decretos
Executivos e Despachos do Ministro das Finanças publicados no Diário da
República, consoante mostra o Apêndice deste Relatório.
3. De acordo com a legislação em vigor, os títulos do Tesouro têm as seguintes características:
a) gozam de garantia do pagamento integral do capital
e dos juros, directamente junto das instituições financeiras e do Banco
Nacional de Angola;
b) não são passíveis de confisco ou de qualquer outro acto de intervenção da administração do Estado;
c) podem ser subscritos por quaisquer pessoas singulares ou colectivas residentes no País ou no estrangeiro;
d) podem, nas condições complementares ou específicas
que forem estabelecidas pelo Governo, ser utilizados como garantia de
créditos bancários, no pagamento de obrigações fiscais e no pagamento
das responsabilidades financeiras em processos de privatização ou
outros;
e) podem ser objecto de resgate antecipado, nas
condições que vierem a ser determinadas, para cada emissão, pelo
Ministro das Finanças.
4. Tendo em conta a maturidade definida na emissão, os títulos do
Tesouro classificam-se como dívida pública flutuante (contraída para ser
totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi
criada) ou como dívida pública fundada (contraída para ser amortizada em
exercício orçamental futuro àquele em que foi criada).
5. A emissão das Obrigações do Tesouro e dos Bilhetes do Tesouro
efectua-se por meio da sua colocação no mercado primário - ou da sua
entrega aos beneficiários, no caso de emissão especial de Obrigações do
Tesouro por conversão de outras dívidas - sem emissão física, através do
Banco Nacional de Angola, que age em representação do Ministério das
Finanças.
Características das Obrigações do Tesouro
6. Para as Obrigações do Tesouro (OT) foram estabelecidas no respectivo decreto regulamentador as seguintes características e condições específicas:
a) o valor nominal da OT, as taxas de juro de cupão e
o prazo de resgate - que deverá ser de 1 a 30 anos, sempre múltiplo de
6 meses - são definidos por decreto executivo do Ministro das Finanças;
b) os juros de cupão são pagáveis semestralmente, no
dia 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte quando aquele dia não seja
útil;
c) o resgate é efectuado pelo valor ao par,
acrescido dos juros do último cupão, também a ocorrer no dia 15 de cada
mês, ou no dia útil seguinte quando aquele não seja útil;
d) os títulos com as mesmas taxas de juro e datas de resgate consideram-se fungíveis, ainda que emitidos em datas diferentes;
e) a OT pode ser transaccionada em mercado secundário mediante registo de alteração de titularidade.
Características dos Bilhetes do Tesouro
8. Para os Bilhetes do Tesouro, o decreto regulamentador autoriza as seguintes características e condições:
a) prazos de resgate de 28, 63, 91, 182 e 364 dias;
b) montante máximo em circulação a fixar por
Despacho do Ministro das Finanças, tendo em conta o montante em
circulação em 31 de Dezembro do ano anterior e o limite máximo anual de
financiamento interno inscrito na Lei do Orçamento Geral do Estado;
c) colocação no mercado primário pelo valor facial
descontado do montante correspondente aos juros, devendo na data de
vencimento ocorrer o resgate pelo valor nominal;
d) os juros correspondentes a cada emissão serão
contabilizados na respectiva data de vencimento, quando esta ocorrer
dentro do mesmo exercício orçamental, ou, caso contrário, no seu último
dia útil, pelo valor de compromisso;
e) os Bilhetes do Tesouro podem ser transaccionados em mercado secundário mediante registo de alteração de titularidade.
| Versão Completa da Legislação sobre Dívida Pública | [266 KB] | |









