Informações - U C F

GOVERNO DE ANGOLA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO NACIONAL DE IMPOSTOS
Unidade de Correcção Fiscal
DESPACHO N.º 221/06
DE 07 DE ABRIL

Visando actualizar os valores fixados para liquidação de Impostos, multas e Juros, bem como de outras receitas de natureza fiscal;

Tendo a Direcção Nacional de Impostos reunidos os elementos necessários, recolhidos junto das entidades legalmente competentes para o seu fornecimento;
Cumprindo o que dispõe o n.º 2 do artigo 1-º da Lei n.º 10/03, de 25 de Abril;

Nos termos das disposições combinadas da alínea d ) do artigo 112.º e n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:
1.º O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.º - A do Código Geral Tributário é fixado em Kz 53.00 para o mês de Março de 2006.
2.º O valor da Unidade de Correcção Fiscal ora fixado, relativo ao mês de Março de 2006, vigorará até a fixação de novo valor;

Publique-se
Luanda, aos 27 de Março de 2006.
O Ministro, José Pedro de Morais Júnior