História
Percurso dos serviços de Finanças Públicas de Angola
3 DE OUTUBRO DE 1901 /3 DE OUTUBRO DE 2001
A República de Angola com a superfície de 1.246.700 quilómetros quadrados, situa-se na região ocidental de África Austral. O seu território estende-se por uma superfície de 1.650 quilómetros de costa e 4.837 quilómetros de fronteira terrestre, sendo a Província de Cabinda, mais a norte do país, e setentrional, constituindo um enclave separado do resto do território pelo rio Zaire, a Norte e a Nordeste pelo ex- Zaire, hoje República Democrática do Congo e pela República do Congo Brazaville . Faz também fronteiras com as Repúblicas da Zâmbia a Nordeste e da Namíbia a Sul.
A República de Angola é constituída pelas Províncias:
(Província)
(Capital)
(i) Cabinda
Cabinda
(ii) Cunene
Ondjiva
(iii) Benguela
Benguela
(iv) Bié
Kuito
(v) Huambo
Huambo
(vi) Huíla
Lubango
(vii) Kuanza-Sul
Sumbe
(viii) Kuanza-Norte
Ndalatando
(ix) Kuando-Kubango
Menongue
(x) Luanda
Luanda
(xii) Lunda-Norte
Dundo
Lunda-Sul
Saurimo
(xiv) Malange
Malange
(xv) Namibe
Moçamedes
(xvi) Moxico
Luena
(xvii) Uíge
Uíge
(xviii) Zaire
Mbanza-Congo
3 de Outubro de 1901Criação da Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade
Os Serviços de Fazenda e Contabilidade com a designação de Direcção na então Província de Angola foram criados aos 3 de Outubro de 1901, através de uma Portaria do Ministério das Finanças e do Ultramar com a sede na Metrópole, Portugal, publicada no Boletim Oficial, simultaneamente nas Províncias de Moçambique, Cabo-Verde, Guiné Bissau, Macau e S.Tomé e Príncipe.
Deste modo todas as deliberações de funcionalismo ultramarino eram emitidas a partir da Metrópole através de Portarias e Decretos, inicialmente pelo Ministério das Colónias através da Direcção Geral de Fazenda das Colónias que, posteriormente passou a categoria de Ministério das Finanças e do Ultramar, tendo criado em cada Província a Direcção dos Serviços de Fazenda e contabilidade.
As deliberações do fórum administrativo e financeiro eram emitidas da Metrópole para o Governador Geral da Província de Angola que por sua vez as transmitia para o Director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade que as fazia cumprir por todas as instâncias da Província em todos os seus distritos.
Estrutura da Direcção dos Serviços de Fazenda e ContabilidadeA Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade a nível do distrito de Luanda, a sede do Governo Geral da Província de Angola, estava estruturada da seguinte forma:
(i) 1ª Repartição;
(ii) 2ª Repartição;
(iii) 3ª Repartição;
(iv) 4ª Repartição;
(v) 5ª Repartição e
(vi) Recebedorias.
Em função da natureza e das necessidades do momento
eram criadas ou abolidas algumas repartições e recebedorias. A
actividade principal das recebedorias era a cobrança dos impostos de
todas as actividades de rendimento exercidas no distrito de Luanda,
para além de desempenharem as demais funções decorrentes dessa
actividade.
As Repartições por sua vez eram constituídas por Secções.
O número de Secções era definido pela dimensão da Repartição e eram
designadas por:
a) 1ª Secção da 1ª Repartição;
b) 2ª Secção da 1ª Repartição;
c) 3ª Secção da 1ª Repartição;
d) 4ª Secção da 1ª Repartição e dai por diante.
As Direcções Distritais por sua vez eram compostas
por 1ª Secção, encarregue da contabilidade, 2ª Secção que se ocupava
dos abonos e a 3ª Secção que tratava dos assuntos de pessoal e
expediente. Outras direcções distritais podiam possuir mais secções, em
função da sua estrutura e importância económica.
As direcções distritais eram constituídas também por uma secretaria
geral para o manuseamento dos serviços administrativos ao nível do
distrito.
A portaria que criou a Direcção dos Serviços de
Fazenda e Contabilidade tinha um Decreto Regulamentar especifico datado
de 3 de Outubro do mesmo ano, sobre as receitas e as despesas.
Esse decreto regulamentar estabelecia o processo de
liquidação e fiscalização de todos os vencimentos dos funcionários,
oficiais e praças de pré de 1ª e 2ª linha e reformados, de todas as
despesas das praças de guerra, corporações e estabelecimentos militares
do Ultramar incluindo a Província de Angola.
Esse regulamento que mais tarde veio a chamar-se de "EFU", Estatuto de Funcionalismo Ultramarino, determinava que o pagamento dos vencimentos e demais despesas far-se-ia nas tesourarias gerais de Fazenda, nas recebedorias dos Concelhos dos distritos onde o mesmo fosse possível efectuar-se.
A 11 de Novembro de 1975, com o alcance da independência nacional, a maior parte das direcções dos serviços cujos ministérios tinham a sua sede na Metrópole, foram transformados em Ministérios ou Secretarias de Estado da República Popular de Angola.
Entretanto a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade continuou com essa designação, até Março de 1976, quando da primeira operação da troca de moeda corrente no País, o escudo, pelo Kwanza. A partir desta data a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade passou a categoria de Ministério das Finanças. Apesar disso, a data comemorativa das Finanças Públicas continuou a ser o dia 3 de Outubro, porque na opinião de muitos funcionários, esta é a verdadeira data da criação dos serviços de Finanças Públicas de Angola.
A independência alcançada a 1975, não significou o fim da guerra. O País continuou mergulhado numa guerra civil que lentamente foi destruindo as infraestruturas, assim como não permitiu o desenvolvimento sócio-económico desejado. Ao longo dos anos que deram lugar a independência, a guerra civil foi tomando proporções alarmantes e a pouco e pouco mergulhou o País numa profunda crise económica e financeira com grandes estigmas sociais, o que obrigou o Governo a empreender reformas estruturais com vista a alterar a situação.
Entretanto o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/98, de 30 de Janeiro, apresentou-se desajustado ao actual estádio de desenvolvimento dos serviços das finanças públicas. Por essa razão, um grupo técnico criado trabalhou na reformulação deste Estatuto Orgânico, com vista a adaptá-lo as actuais exigências do país.
O Ministério das Finanças pela sua natureza e especificidade no quadro macroeconómica de Angola, é o departamento ministerial que mais processos de reformas implementa ao longo da sua existência
Actualmente, o Ministério está a implementar as reformas estruturais no âmbito do Programa de Modernização das Finanças Públicas. São Exemplo disso, o Projecto de Modernização das Alfândegas e o Projecto Executivo da Reforma Tributária (PERT).





